TRE julga improcedentes duas ações que pediam a cassação de Fernando Pimentel

Rosiane Cunha
rcunha@hojeemdia.com.br
24/05/2018 às 20:44.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:15
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) julgou improcedentes dois processos de pedido de cassação contra o governador Fernando Pimentel (PT). Os processos investigavam supostas irregularidades na campanha das eleições de 2014.

A sessão foi realizada nesta quinta-feira (24) e houve unanimidade nas duas decisões, seis votos a zero. 

As ações foram impetradas pelo PSDB. A primeira denuncia o uso da máquina pública federal, pela Presidente da República, em favor de Pimentel e seu vice, Antônio Andrade. Eles teríam participado de eventos em oito municípios para entrega de bens e serviços de programas sociais federais custeados com dinheiro público, para promoção da pré-candidatura de Pimentel. 

Para o relator do processo, Pedro Bernardes, não foram produzidas provas suficientes que confirmassem a existência de ilícitos eleitorais. Ainda segundo o desembargador, não foi possível identificar caráter eleitoreiro na presença de Pimentel e Andrade nos eventos e também não houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lançados na ocasião.  

A segunda é sobre supostas irregularidades na chapa do PT com extrapolação dos gastos em R$ 10 milhões do limite de gastos de campanha. O juiz Ricardo Matos de Oliveira, relator do processo, manifestou que o TSE entendeu, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, que não houve a extrapolação do limite de gastos. E, ainda, que para dar provimento ao recurso de cassação, importa verificar se a irregularidade apontada seria relevante.  

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