Neste domingo (7) de Eleições 2018, os eleitores deverão votar em todos os cargos disponíveis, mesmo que anulem ou votem em branco. O alerta é da Justiça Eleitoral, que informa que não existe a figura do "voto parcial".
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, relembra que, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos.
Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Outro exemplo de caso é de a urna "travar". Nessas situações, segundo o TRE, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.