
O Governo Federal deve começar ainda esta semana, o cadastro dos beneficiários do programa de renda emergencial para trabalhadores que não são protegidos por vínculos formais de emprego e que estão sendo afetadas pelas medidas de isolamento social para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Serão pagos 600 reais por mês, durante três meses, para diminuir a perda de renda desses trabalhadores.
E pensando em ajudar quem precisa do benefício, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) lançou uma cartilha com orientações e cuidados a serem tomados por esses trabalhadores. O documento traz informações sobre quem pode receber o benefício, os requisitos para a obtenção desse auxílio e alertas para que as pessoas não sejam enganadas, por exemplo, com senhas de bancos.
Segundo as orientações, os bancos não pedem senhas por mensagem, por isso, a pessoa não deve fornecer dados e nem clicar ou compartilhar links desconhecidos. O trabalhador precisa buscar informações em sites oficiais do governo e tomar cuidado com sites de bancos e do governo de “aparência verdadeira”. Além disso é bom desconfiar de links que possuam símbolos como “%” e somente números em suas URLS, que são os endereços virtuais de uma página ou website.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (1º), a lei que prevê o pagamento de auxílio emergencial para pessoas de baixa renda. O valor será de R$ 600 por pessoa, podendo chegar a R$ 1.200 por família. Mães solo e chefes de família vão ter direito a R$ 1.200.
O auxílio irá para trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo, não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.
Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
- Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;
- Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;
- Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.