CNJ recebe pedido para investigar juíza de Unaí por apologia a aglomeração

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
05/01/2021 às 09:17.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:50
 (Reprodução/ Pixabay)

(Reprodução/ Pixabay)

Por conta de publicações nas redes sociais em defesa da aglomeração de pessoas feitas por uma juíza da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí, no Noroeste de Minas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma representação pedindo a abertura de um processo administrativo contra a magistrada.

No documento enviado no sábado (2), o advogado José Belga Assis Trad afirma que a juíza cometeu infração ético-disciplinar ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias para evitar a proliferação da Covid-19. 

“As pessoas que nela confiam, por ser uma autoridade integrante do Poder Judiciário, certamente serão influenciadas por sua irresponsável e inconsequente manifestação, que, de tão absurda, pode estar a configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva”, diz o pedido.

Através do Twitter, ela publicou registros de uma viagem a Búzios, no litoral do Rio de Janeiro, durante as celebrações de Ano Novo. Nas postagens, ela disse “cidade que não se entregou docilmente ao medo, histeria ou depressão” e incluiu a hashtag #AglomeraBrasil.

Em dezembro, a Justiça do Rio chegou a proibir a entrada de turistas, o acesso às praias e a circulação de táxis, carros de aplicativo e ônibus intermunicipais na cidade na tentativa de evitar a disseminação do coronavírus no período de festas. A liminar, no entanto, acabou derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares.

A reportagem do Hoje em Dia fez contato por telefone com o Fórum de Unaí e tentou localizar os advogados da juíza, mas não conseguiu. A magistrada também não respondeu as mensagens envidas por rede social até a publicação da matéria.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse que não irá se pronunciar sobre o caso "por força do disposto no artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)". 

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