
Três dias após o início do prazo para a entrega das declarações de IRPF, contadores e especialistas em Direito Tributário não sabiam definir, ontem, como os contribuintes beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (Bem), no ano passado, deveriam declarar as compensações recebidas do governo. Trata-se de recursos do seguro-desemprego pago aos trabalhadores por conta da redução dos salários e jornadas.
A principal dúvida é se tais compensações serão enquadradas como Rendimentos Tributáveis ou Isentos. A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o assunto, embora tenha considerado o auxílio-emergencial como um rendimento tributável. A expectativa é de que o órgão soltasse nota sobre o tema.

Para o contador Maurício Ferreira Chaves, contudo, é necessário que os contribuintes esperem essa definição para evitar surpresas e a própria malha fina. “Embora seja uma incoerência determinar como tributável um benefício que veio para servir como um auxílio, a tendência é que a Receita determine que essa contrapartida venha dessa forma”, diz ele. “O mais importante, porém, é aguardar uma posição do fisco”, completa.
O advogado e especialista em direito tributário, Thiago Lage acredita que o fisco não irá aplicar à ajuda compensatória a mesma lógica do auxílio emergencial. “A Lei que criou o programa é clara quando afirma que a compensação tem caráter indenizatório. Portanto, na visão da Receita, ela não será tributada. Por outro lado, os auxílios podem vir a ser tributados, caso o contribuinte extrapole a faixa de isenção”, sustenta Lage.
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