O comércio em Belo Horizonte poderá abrir as portas na próxima quinta-feira (1°), feriado do Dia do Trabalhador. A autorização foi informada nesta terça (29) pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH). No entanto, os empresários devem ficar atentos às regras para o funcionamento.
Segundo a CDL, caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, a jornada de trabalho será de no máximo oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
Além disso, será preciso pagar R$ 46,86 a título de alimentação, que deve ser feito até o quinto dia útil de junho. Veja outras regras que devem ser seguidas:
- Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ser das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
Leia mais: