Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que exige que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolva aos consumidores, por meio de desconto na conta de energia, os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. O texto será enviado à sanção presidencial.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 1280/22, originado no Senado), especificamente para esse montante, a Aneel deverá promover uma revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas as distribuidoras – apenas duas não entraram com ação.
Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às empresas de energia com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
O PL 1280/22 tramitou em anexo ao PL 1143/21, também do Senado, e foi relatado pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), que recomendou a aprovação sem mudanças. “Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor”, afirmou a parlamentar.
O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante está em revisão tarifária desde 2020, que resultou em redução média de 5%.
Ainda segundo a agência, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, os valores não necessariamente implicarão em redução da fatura, mas em “aumento menor”.
Revisão anual
No texto do PL está definido que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.
Nesse processo, a Aneel deve considerar cinco aspectos:
Antecipação
Se a distribuidora de energia concordar, a Aneel poderá determinar a devolução dos valores aos consumidores, via redução de tarifa, antes da confirmação do crédito perante a Receita.
A distribuidora deverá ser ressarcida, porém, do custo de capital associado a essa decisão. Essa remuneração será definida pela Aneel.
(*) Com Agência Câmara de Notícias.
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