RETA FINAL

Pode abater procedimento estético no Imposto de Renda?

Especialista explica situações em que é permitido fazer a dedução na declaração no acerto com o Leão

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/05/2025 às 17:33.Atualizado em 27/05/2025 às 17:37.

A busca por tratamentos estéticos tem crescido nos últimos anos e é comum a dúvida sobre a possibilidade ou não de abater as despesas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. A dedução é permitida, sim, pelo Leão, mas somente quando há uma justificativa de saúde - física ou mental.

De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, é preciso que o procedimento esteja embasado em laudo feito por dentista ou médico. 

Isso exclui, portanto, tratamentos estéticos realizados por esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas é preciso escolher bem onde e com quem fazer para ter esse direito junto ao Fisco.

Exemplo de Procedimentos Dedutíveis

Entre os procedimentos dedutíveis na hora do acerto de contas com o Leão do Imposto de Renda estão cirurgias plásticas reparadoras, tratamentos odontológicos, procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental e harmonização facial com acompanhamento médico.

Ficam fora da lista despesas com acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles; medicamentos não ncluídos na conta do hospital; despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar; prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital; passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente.

Atenção ao cruzamento de dados

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos à forma como informam suas despesas.  A Receita cruza as informações da Declaração de Imposto de Renda com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), um sistema que contém dados sobre gastos com saúde. Informações incorretas podem resultar em sérias consequências fiscais, incluindo a malha fina e até penalidades.

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