Prefeitura abre cadastro para descontos no IPTU em 2020; saiba como garantir o seu

Bruno Inácio
06/11/2019 às 16:01.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:34
 (Divulgação/ Amira Hissa/ PBH)

(Divulgação/ Amira Hissa/ PBH)

Os contribuintes que quiserem descontos de até 30% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 2020 podem começar, a partir desta quarta-feira (6), a fazer o cadastro de notas fiscais de serviço para garantir o abatimento de valor. Todas as pessoas que tenham contratado qualquer tipo de serviço com emissão de nota fiscal eletrônica de prestador de serviço da capital têm direito ao desconto, desde que a nota possua o CPF do consumidor.

As notas fiscais eletrônicas que podem ser usadas para pedir o desconto são as que foram emitidas entre os dias 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019. Notas de serviços feitos a partir do dia 1º de novembro deste ano só serão usadas no desconto de 2021. O cadastro é feito exclusivamente pela página da prefeitura na internet. Acesse a página clicando aqui.

A solicitação pode ser feita até o dia 30 de novembro. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), no mesmo site o contribuinte pode tirar dúvidas sobre o programa, pesquisar quantos créditos ele tem, ver as notas fiscais que recebeu e até denunciar empresas ou pessoas que se negam a emitir notas fiscais eletrônicas quando prestam o serviço.Flávio Tavares/Arquivo Hoje em Dia

Pessoas físicas e jurídicas com sede em Belo Horizonte devem pagar o IPTU

O diretor de lançamentos e desonerações tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Érvio de Almeida, diz que só de ter solicitado a nota fiscal de serviço eletrônica, o contribuinte já tem direito ao desconto. Contudo, é preciso confirmar a apropriação deste abatimento na internet.

"O crédito automaticamente é jogado no CPF do contribuinte. Agora, durante o mês de novembro de cada ano, a pessoa entra no sistema, por meio do site do BH Nota 10 e indica para qual imóvel ele quer destinar aqueles créditos que ela possui. Se ela quiser passar o crédito para um imóvel que não é de sua propriedade, ela precisa informar o imóvel antes à prefeitura", explicou.

Não Pode

Nem todo mundo que paga o IPTU tem direito ao desconto pelos créditos das notas fiscais. Tomadores de serviço que estejam na lista da dívida ativa da cidade, ou seja, que devam impostos, não conseguem o desconto e nem conseguem repassar para imóveis de outras pessoas.

Outra categoria que está de fora da regra, desde 2017, são as pessoas jurídicas. "Em 2009, quando foi criado, era para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, a partir de 2015 (ou seja, no imposto de 2016) uma modificação na lei restringiu esse desconto a pessoas físicas", afirmou Almeida.

Notas fiscais cujo imposto não seja devido ao município de Belo Horizonte,categorias que tenham isenções, imunidade ou não tenham incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS), como notas de compra e venda, doações e repasses, não contam como créditos. Outras categorias de notas fiscais eletrônicas que não tem validade para o BH Nota 10 são as notas de papel e as prestadas por microempreendedores individuais.

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