Termina nesta terça-feira (10) às 23h59 o prazo para quitar, via débito em conta, a cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. O prazo também vale para os contribuintes que precisam pagar a primeira parcela do imposto devido.
Após esta data, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota só poderá pagá-las via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta. "Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês", informa a Receita Federal.
Até às 11 horas dessa segunda (9), o Fisco já havia contabilizado 20.079.294 declarações entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio.
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