Projeto de Lei

Crimes cometidos em escolas podem ter penas mais duras no Brasil

Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou texto que aumenta delitos como homicídio e lesão corporal dolosa

Agência Senado
Publicado em 06/05/2025 às 14:39.
Em 2022, ameaça de massacre em escola deixou pais e alunos assustados em Lagoa Santa (Redes Sociais / Reprodução)
Em 2022, ameaça de massacre em escola deixou pais e alunos assustados em Lagoa Santa (Redes Sociais / Reprodução)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. De autoria da Presidência da República, a proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tratar com mais rigor delitos como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos em escolas, universidades e demais unidades educacionais. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

"São circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecida a sociedade brasileira e, por isso, merecem um tratamento penal mais duro", afirmou Contarato.

Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, quando o crime for cometido em instituição de ensino, a pena passa a ser de 12 a 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante. O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.

No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte, o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar. O aumento vai de dois terços ao dobro nas hipóteses em que a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.

A proposta também insere essas situações como circunstâncias agravantes no Código Penal e inclui, na Lei dos Crimes Hediondos, os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte ocorridos em instituições de ensino. Com isso, esses crimes passam a ter cumprimento inicial da pena em regime fechado e são insuscetíveis de fiança.

O senador Sergio Moro (União-PR) também defendeu a proposta. Ele destacou que o aumento de pena tem papel relevante na resposta penal.

"Sou daqueles que acredita sim que aumentar a pena faz diferença, é importante. Não pode ser vulgarizado, mas existem razões que justificam o incremento da pena. E esses ataques horrendos que temos visto nos últimos anos mais do que justificam o aumento", declarou.

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