
O atacante Kaio Jorge e o volante Lucas Romero ficaram livres de suspensão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Um acordo de transação disciplinar foi feito pelo Cruzeiro, extinguindo o processo por ofensa à arbitragem no clássico contra o Atlético, em 15 de outubro. Pelo entendimento firmado, os atletas pagarão multa de R$ 200 mil, valor definido conforme o artigo 80-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Segundo o STJD, a medida foi aceita após análise dos requisitos legais: os dois jogadores não utilizaram o benefício no último ano, não possuem antecedentes desportivos impeditivos e as circunstâncias da infração permitem a aplicação da transação disciplinar.
Os dois haviam sido denunciados no artigo 243-F, que trata de ofensa à honra de membros da arbitragem. No caso de Kaio Jorge, o jogador foi expulso após o árbitro Paulo Cesar Zanovelli registrar na súmula que o atacante fez gesto popularmente associado ao termo “roubo”. Lucas Romero também fez reclamações energéticas dentro de campo.
Com o acordo firmado entre Cruzeiro e Procuradoria do STJD, o processo é encerrado sem julgamento e sem aplicação de pena esportiva.
Fabrício Bruno é absolvido pelo STJD
O zagueiro Fabrício Bruno, do Cruzeiro, foi absolvido pela Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em julgamento realizado nesta terça-feira (25). O atleta havia sido denunciado pela expulsão no duelo contra o Palmeiras, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, quando foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ato desleal ou hostil durante a partida.
A denúncia previa pena de uma a três partidas, mas o defensor já havia cumprido a suspensão automática no compromisso seguinte, contra o Vitória, pela 31ª rodada. Com a decisão, ele segue à disposição para os jogos finais do Cruzeiro na temporada.
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