STJD determina que Flamengo libere ingressos para torcida do Atlético, sob risco de penalidade

Da Redação
esportes@hojeemdia.com.br
29/10/2021 às 16:21.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:09
 (Jorge R Jorge/BP Filmes)

(Jorge R Jorge/BP Filmes)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, determinou na tarde desta sexta-feira (29) que o Flamengo disponibilize imediatamente a carga de ingressos solicitados pelo Atlético para o jogo entre as duas equipes neste sábado (30), às 19h, no Maracanã.

O despacho determina o prazo de duas horas, contados da intimação, para liberação dos ingressos sob pena de suspensão dos responsáveis e multa de até R$ 100 mil, conforme violação prevista no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).Jorge R Jorge/BP Filmes

Maracanã receberá partida entre Flamengo e Atlético, pelo Brasileirão

Em sua decisão, Otávio Noronha ressaltou que o Atlético fez requerimento de 10% da carga de ingressos da capacidade permitida com antecedência.

“Agora está exaustivamente comprovado, sendo na verdade, fato incontroverso, que o Clube Requerente observou regiamente a obrigação que lhe compete de oficiar o Clube Mandante, no caso o Flamengo; o DCO; e a Federação local, no caso a FERJ; sobre sua intenção de exercer seu direito de aquisição e distribuição por venda à sua Torcida, da carga equivalente a 10% dos ingressos disponíveis para a partida”, diz.

O presidente do STJD ressaltou ainda que torcedores do Atlético deverão cumprir todos os protocolos sanitários.

“Os ingressos deverão ser vendidos on-line e deverão ser identificados, pessoais e intransferíveis, adquiridos por meio de voucher a ser trocado nos pontos de troca, mediante apresentação da carteira de vacinação comprovando esquema vacinal de acordo com o estabelecido pela municipalidade, ou de resultado negativo do exame do Covid-19, e colocação da pulseira de identificação”, acrescenta o despacho.

Há dez dias, a CBF liberou a presença de público nos estádios.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por