A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a proibição de uso do fungicida carbendazim no Brasil. Ele costuma ser usado para controlar doenças em cereais e frutas, incluindo cítricos, bananas, morangos e abacaxis.
A decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa foi divulgada nesta segunda-feira (8) e analisou a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública da 6ª Vara Regional Federal do Distrito Federal, que pedia a reavaliação toxicológica do carbendazim.
Foi determinada a proibição do carbendazim em produtos agrotóxicos no país. “A medida visa proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais, considerando os riscos decorrentes do uso do carbendazim. A descontinuação da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 meses, de maneira gradual e contínua”, informou a Vigilância Sanitária em seu site.
Segundo a Anvisa, a avaliação toxicológica, com base em evidências disponíveis e critérios proibitivos de registro estabelecidos pela Lei 7.802/1989, pelo Decreto 4.074/2002 e pela RDC 294/2019, levou à proibição da substância devido ao potencial de causar mutagenicidade (mutação no DNA), toxicidade para o sistema reprodutivo e para o desenvolvimento fetal e neonatal. Não há limites seguros de exposição humana para evitar esses problemas.
Entenda a descontinuação
A norma aprovada pela agência prevê medidas transitórias de redução de riscos, com a definição de um plano de descontinuação do carbendazim, respeitando a destinação adequada dos produtos, segundo regras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “O referido órgão considerou o esgotamento dos estoques como a opção de menor impacto ambiental”, disse a Anvisa.
Nesse sentido, foi estabelecido um plano de descontinuação gradual e contínuo da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim, ficando proibidas:
- A importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da decisão
- A utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta
- A produção de produtos formulados a partir de três meses, contados da data de vigência da decisão
- A comercialização de produtos formulados a partir de seis meses, contados da data de vigência da decisão
- A exportação de produtos técnicos e formulados a partir de doze meses, contados da data de vigência da decisão
Após esses prazos, as empresas devem providenciar, em até dois meses, a destinação adequada de eventuais produtos remanescentes e, a partir daí, terão três meses para informar à Anvisa sobre essa destinação.
A Anvisa alertou que o plano de descontinuação é de grande importância também do ponto de vista ambiental, considerando que o carbendazim é classificado como altamente tóxico para organismos aquáticos (microcrustáceos e peixes) e persistente na natureza. Por isso, a incineração do produto foi considerada mais preocupante do que o esgotamento dos estoques.
“Nessa direção, a norma também permite que os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, sejam utilizados até o seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade do produto”, informou a Vigilância Sanitária.
Saiba mais sobre o carbendazim
O carbendazim é um fungicida sistêmico de amplo espectro, pertencente à classe dos benzimidazóis, e atua prejudicando o processo de divisão celular.
No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a aplicação em sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.
Atualmente, existem 41 produtos formulados e 33 técnicos à base dessa substância com registro ativo no país, vinculados a 25 empresas.
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