
Com o objetivo de facilitar a troca de nome, sem necessidade de entrar na Justiça, foi instituída em junho deste ano a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22. Ela permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar diretamente o dado da certidão de nascimento, bastando levar RG e CPF até um cartório de registro civil.
Algumas entidades, entretanto, apontam que a lei não trata a todos de maneira igual. É o que aponta a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
"A recente Lei 14.382 promoveu alterações na Lei dos Registros Públicos, excluindo a exigência da apresentação de certidões negativas, como era determinado pelo Provimento 73/2018. Porém, para as pessoas transgênero isso ainda está sendo exigido pelos cartórios", explicou a advogada.
Para ela, a nova legislação configura discriminação e dificulta a vida de uma população que já sofre com a segregação.
"Nada justifica que, para os transgêneros, se continue a exigir essa série de certidões negativas quando, para os demais, não é mais necessário. Muitos desses documentos geram um alto custo e tornam mais burocrático o processo da mudança de nome", disse Maria Berenice Dias.
Agora, o IBDFAM acaba de encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para mudar esse cenário. "Estamos aguardando que o pedido seja julgado pelo plenário (do CNJ) e seja publicada uma nova resolução", afirmou a presidente do instituto.
Auxílio da Defensoria Pública
A analista de marketing Joana Neves passou pelo processo de mudança de nome no ano passado. De acordo com ela, a aquisição das certidões negativas foi justamente a parte mais burocrática e dispendiosa.
"Essas certidões têm um custo alto. Por isso, recorri à Defensoria Pública para obter alguma delas gratuitamente. Demoraram a dar retorno e o processo se tornou um pouco lento", apontou Joana.
Apesar disso, ela disse que o processo é tranquilo e que "os órgãos governamentais têm feito um bom trabalho de orientação para as pessoas transgênero, distribuindo cartilhas e explicando como tudo precisa ser feito".
Marylane Gomes Ribeiro, gestora de RH e mãe de Joana, comemorou a conquista da filha. "O direito de ser reconhecida, como ocorreu com ela, é fundamental para a dignidade. É uma segurança como cidadã", comentou a mãe.
Serviço
Quem desejar auxílio da Defensoria Pública para solicitar a gratuidade na aquisição de certidões pode se comunicar com o órgão pelo WhatsApp (85) 98895-5513, das 8h às 12h e das 13h às 16h, em dias úteis.
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