dia do consumidor

Comprou e não gostou? Saiba os direitos do cliente e como fazer compras com segurança

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
14/03/2022 às 21:25.
Atualizado em 14/03/2022 às 21:44
 (Carlos Rhienck)

(Carlos Rhienck)

Nesta terça-feira (15) é celebrado o Dia Internacional do Consumidor. A data criada pelo presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962 servia originalmente para alertar sobre os direitos e deveres dos clientes. Mas, com o tempo, tornou-se uma oportunidade de negócio para comerciantes garantirem um faturamento extra. Saiba como aproveitar as ofertas do dia evitando dores de cabeça.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo para evitar problemas na hora das compras é o planejamento. Avaliar o peso de uma aquisição no orçamento é fundamental, bem como conhecer o histórico de variação de preço de uma mercadoria para saber se uma promoção vale mesmo a pena.

Após realizar uma compra, o consumidor precisa saber quais são seus direitos relativos à troca de mercadorias. Segundo o Idec, a loja tem a opção de não trocar um produto se o cliente tiver reclamações relativas ao modelo, cor ou simplesmente porque mudou de ideia. Já quando o bem apresenta defeitos, a troca é compulsória e é uma boa dica de segurança guardar a nota fiscal para poder provar a transação naquele estabelecimento.

O Idec ressalta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias a partir da compra para a troca de produtos não duráveis, como alimentos e flores, para trocar produtos com defeito. No caso de bens duráveis, como um eletrodoméstico, o prazo é de 90 dias.

O cenário tem algumas especificidades no caso das compras on-line. Em ambientes em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o cliente pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto sem necessidade de justificativa.

Garantia
Segundo o Idec, existem ao menos três modalidades de garantia. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e estabelece os prazos de possibilidade de troca de um produto na loja a partir da divisão entre bens duráveis e não duráveis, como já descrito.

A garantia contratual é estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, que acrescenta esta opção ao consumidor de forma facultativa. Vale lembrar que, quando esta modalidade é oferecida ao cliente, ela começa a valer após o prazo da garantia legal.

Já a garantia estendida é quando uma empresa, normalmente não a que realiza a venda, oferece o serviço por um tempo mais longo, que funciona como um ‘seguro’ para o produto.

Ranking de reclamações

Em último balanço divulgado pelo Idec, os serviços de saúde lideravam as reclamações dos consumidores no Brasil. Veja a lista atualizada em março de 2021 com o percentual das queixas representado por cada produto.

  1. Serviços de saúde: 24,9%
  2. Serviços financeiros: 21,5%
  3. Demais serviços: 11,9%
  4. Produtos: 8,7%
  5. Telecomunicações: 8,0%
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