Parcelamento

Devedores de IPTU ganham 60 meses para quitar dívida em BH

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
02/03/2022 às 07:20.
Atualizado em 02/03/2022 às 07:44
CAIXA – De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o débito passível de quitação ou parcelamento totaliza R$ 173,15 milhões (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

CAIXA – De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o débito passível de quitação ou parcelamento totaliza R$ 173,15 milhões (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

Moradores da capital que não pagaram o IPTU referente a 2021 poderão parcelar a dívida em até 60 vezes. A medida consta do decreto 17.890 da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado ontem.

O prazo para solicitar o parcelamento da dívida vai até 31 de março. A medida soma-se aos benefícios de igual teor já concedidos pela PBH por meio do decreto 17.776/2021, para quitação ou parcelamento do IPTU e taxas relativas ao exercício de 2020.

O prazo para quitação ou adesão ao parcelamento dessa dívida, mediante pagamento integral ou recolhimento da primeira parcela, tanto para os tributos referentes a 2020 como relativos a 2021, vence no próximo dia 31 de março. O débito passível de quitação ou parcelamento totaliza R$ 173,15 milhões. 

“A Prefeitura de Belo Horizonte está dando a esses contribuintes a oportunidade de quitar ou parcelar o débito em até 60 meses. Vale lembrar que os créditos não pagos ou parcelados até 31 de março de 2022 serão inscritos em dívida ativa, acrescidos dos encargos previstos na legislação municipal”, detalha Eugênio Veloso, subsecretário de Receita Municipal da PBH. 

Veloso lembra que, além disso, o atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias implicará no cancelamento do acordo e na inscrição do débito em dívida ativa.

Com a medida, poderão ser quitados ou parcelados o IPTU e as taxas com ele cobradas, assim como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) relativos aos exercícios de 2020 e de 2021 e não recolhidos, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de Covid-19.

Regras

Além disso, a medida abarca o IPTU e as taxas com ele cobradas relativos aos exercícios de 2020 e não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021.

Pelas regras previstas nos decretos 17.776/2021 e 17.890/2022, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas. A partir da segunda parcela, os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o município. 

Outra regra é que o vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela. Conforme a PBH, o valor das dívidas foi corrigido pelo IPCA-E até 31/12/2021 e apenas pela Selic a partir de 1º/1/2022.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por