O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a consulta aos valores que serão devolvidos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre os anos de 2020 e 2025. A medida atende a milhões de beneficiários que contestaram cobranças feitas por entidades associativas sem autorização.
Para verificar o valor a ser reembolsado, os beneficiários podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Basta informar o CPF e a senha do gov.br, clicar em “Do que você precisa?” e digitar “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e “Extrato de Pagamento”. O documento pode ser baixado diretamente na plataforma.
Quem preferir pode realizar a consulta presencialmente em uma das mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país.
Pagamento começa em 24 de julho
O INSS iniciará os depósitos dos valores a partir do dia 24 de julho, com previsão de pagamento diário para 100 mil pessoas. Os valores serão creditados diretamente na conta bancária do beneficiário. Aqueles que já assinaram o acordo de ressarcimento receberão nos três primeiros dias úteis da operação.
Já o pagamento dos benefícios regulares do INSS está previsto para começar no dia 25 de julho e também pode ser consultado pelo Meu INSS.
Contestação
Desde o início do processo de contestação, em 14 de maio, até quarta-feira (16), o INSS registrou 4.105.871 beneficiários que não reconheceram os descontos — o equivalente a 97,4% dos 4.212.806 pedidos abertos.
O processo de ressarcimento exige duas etapas:
Contestação do desconto indevido:
Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 (somente para contestar) ou presencialmente nos Correios.
Após o registro, a entidade tem até 15 dias úteis para responder.
Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Adesão ao acordo de ressarcimento:
A adesão é gratuita e não exige envio de documentos.
Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo, basta acessar “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, ler o comentário final e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”.
Prazo final
Os canais para contestação e adesão ao acordo estarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.