
Idolatrada por uma legião de jovens ao redor de todo o mundo, a cantora norte-americana Taylor Swift poderá ter uma influência importante fora dos palcos, chegando ao Código Penal Brasileiro. Um projeto de lei na Câmara dos Deputados propôs a criação da “Lei Taylor Swift” para tentar impedir a ação de cambistas em grandes eventos. Além de endurecer a punição prevista em legislação considerada mais branda, o novo PL prevê a classificação do “cambismo digital” como crime.
O projeto proposto pelo deputado federal Pedro Aihara (Patriotas-MG) foi aprovado nesta quinta-feira (24) para tramitar com caráter de urgência na Câmara. Agora, o texto segue para discussão e deliberação na Casa, podendo trazer impactos significativos na regulamentação desse tipo de atividade no país, segundo Aihara.
A lei contra este tipo de ação já existe desde 2008 e prevê até dois anos de reclusão para quem for flagrado vendendo ingressos ilegais.
Penalidades para crimes previstos na Lei:
Para a venda de ingressos por preços superiores aos fixados pelas entidades organizadoras oficiais ou promotoras autorizadas do evento.
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor do ingresso do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo
No caso do cambismo digital, incluindo quem produz, oferece, distribui e vende
- Detenção de 1 a 3 anos e multa, correspondente a 10 vezes o valor dos ingressos do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em posse do indivíduo.
Recentemente, os shows de Taylor Swift ganharam destaque após milhares de fãs ficarem sem ingressos para as apresentações que ocorrerão no Rio de Janeiro e em São Paulo. Segundo levantamento realizado pela equipe do deputado, cerca de 10 mil deles foram adquiridos por cambistas e vendidos em sites não-oficiais por até cinco vezes o valor original.