Eleições 2022

Prazo para garantir voto em trânsito começa nesta segunda e vai até dia 18 de agosto

Hermano Chiodi
hchiodi@hojeemdia.com.br
18/07/2022 às 07:33.
Atualizado em 18/07/2022 às 10:07

A partir desta segunda-feira (18) os eleitores que já sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito. Modalidade é permitida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil votantes.

É o caso de Rosana Freitas, que nasceu no Rio de Janeiro e tem domicílio eleitoral naquela cidade. Ela veio para a capital mineira para acompanhar a mãe, que vive em Belo Horizonte. “Acredito que é importante a gente participar e manifestar nossa opinião para tentar melhorar as coisas”, disse.

Para garantir o direito de ir às urnas – e não apenas justificar a ausência – é preciso comparecer a um Cartório Eleitoral munido de documento oficial com foto até 18 de agosto. 


 

Se a cidade escolhida pelo eleitor para o voto em trânsito for no mesmo estado onde ele mora, será possível votar para todos os cargos em disputa neste ano – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Quem estiver em outro estado, porém, só poderá votar para presidente.

O cadastro pode ser feito apenas para o primeiro turno, em 2 de outubro, o segundo (30) ou para ambos.

Menos abstenções 

O número de pessoas que não votam por estarem fora do domicílio eleitoral engrossa a fileira das abstenções no Brasil, que normalmente fica em torno de 20%, afirma o cientista político e professor do Ibmec, Adriano Cerqueira.

“Somados aos votos brancos e nulos, os ‘não votos’, ou seja, os eleitores que não votam em ninguém, somam aproximadamente 30% do eleitorado e influenciam os resultados”. 

O professor destacou que para ser eleito em um cargo majoritário no Brasil é necessário metade dos votos mais um, porém, em razão das abstenções, os políticos no país costumam fazer as contas considerando aproximadamente um terço dos eleitores. 

“Se um candidato alcança 35% dos votos ele estaria garantido em um segundo turno presidencial, por exemplo. E já houve casos, como o de Fernando Henrique Cardoso, que venceu eleições ainda no primeiro turno, na década de 1990, com votações em torno de 35% dos eleitores aptos”.

Saiba mais:

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado onde vota, poderá escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

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