A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.022/20, que altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro, desde que o bem tenha cláusula de incomunicabilidade (que o separa do patrimônio comum do casal).
A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação total de bens.
O parecer da relatora, deputada federal Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável à proposta, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS).
"Levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento do Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário", avaliou a relatora.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para análise do Senado.
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