Crianças e adolescentes

Senado aprova projeto que altera legislação sobre alienação parental

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
12/04/2022 às 17:26.
Atualizado em 12/04/2022 às 17:29

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 634/2022 que trata da alienação parental e, entre outras previsões, proíbe que os juízes de concederem guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes que incitam a criança ou o adolescente a se opor ao outro genitor. O projeto aprovado nesta quarta faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

O texto aprovado pelos senadores teve origem em um projeto (PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara dos Deputados, a proposta passou por alterações e foi apensado a outras 13 proposições. De volta no Senado, o substitutivo teve como relatora a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.

“Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade”, afirmou a relatora.

Visita assistida
Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no tribunal em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

O texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.

A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Depoimento
A relatora Rose de Freitas propôs a supressão de um artigo que regulava a forma de depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental. De acordo com o substitutivo, a oitiva deveria ser realizada “obrigatoriamente” nos termos da Lei 13.431/2017, “sob pena de nulidade processual”.

Em seu relatório, Rose registrou que “o legislador pretende impor aos profissionais responsáveis pela escuta especializada da criança ou adolescente um critério rígido para a elaboração de conclusões acerca de relatos que lhes tenham sido fornecidos, quando entre eles houver contradições. Como é evidente, cada caso tem suas peculiaridades, e é no contexto particular de cada um deles que este ou aquele profissional há de chegar a suas próprias inferências”.

(*) Com Agência Senado.

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