Governador Fernando Pimentel é absolvido em segundo processo que pedia cassação do mandato no TRE/MG

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
06/09/2018 às 16:55.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:19
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou improcedente, por quatro votos a tres, a segunda ação movida pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais contra o governador Fernando Pimentel (PT) e o vice-governador Antônio Andrade (MDB) por gastos abusivos na campanha de 2014. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (6). O presidente do TRE/MG, Pedro Bernades, foi responsável pelo voto de desempate que absolveu a chapa eleita em 2014 para comandar o executivo mineiro.

O relator do caso, desembargador Rogério Medeiros, corregedor e vice-presidente do Tribunal, considerou que não houve prova do desequilíbrio da eleição pelo alegado abuso de poder econômico, ou seja, a legitimidade do resultado da eleição para governador não foi afetada pelos fatos apontados no processo.

Segundo o relator, as irregularidades identificadas nas contas, diante do total de recursos movimentados, em consonância com a legislação pertinente, não foram capazes de impulsionar desproporcionalmente a campanha eleitoral dos investigados, de forma a desequilibrar a disputa e, assim, tornar ilegítima a eleição para Governador e Vice-Governador.

Acompanharam o voto do relator os juízes Ricardo Matos de Oliveira, Antônio Augusto Fonte Boa e o desembargador Pedro Bernardes, presidente do Tribunal, que proferiu o voto de desempate nesta quinta-feira. Em seu voto, o presidente ressaltou que não considerou que houve a extrapolação dos limites de gastos de campanha por parte do governador eleito e, ainda, que a caracterização do abuso de poder econômico, a ponto de se cassar um mandato obtido pelas urnas, não pode ser baseada em presunções.

Os votos divergentes foram dos juízes Paulo Abrantes, João Batista Ribeiro e Nicolau Lupianhes Neto, que votaram no sentido de ter havido a extrapolação dos limites de gastos de campanha e o desequilíbrio na disputa eleitoral provocado pelo abuso do poder econômico.

Nos votos dos magistrados, foram analisadas questões relativas ao suposto subfaturamento de serviços gráficos, baseada em documentação da Operação Acrônimo, à suposta superação do limite de gastos e ao uso de suposto método dúbio de contabilização de despesas na campanha.

A decisão deve ser publicada no DJE. Após a publicação, cabe recurso no prazo de três para o TSE (recurso ordinário) ou para o próprio TRE (embargos de declaração).

Outra ação

Na última segunda-feira (3) chapa de Fernando Pimentel e Antônio Andrade também foi absolvida, por seis votos a zero, na ação movida pelo MPE/MG por “caixa dois” e abuso de poder econômico.

Os dois processos tiveram o julgamento iniciado no último dia 30 de agosto, mas foram suspensos após dois magistrados solicitarem vistas do processo. Retomado na última segunda-feira (3), o julgamento do primeiro processo foi concluído. A segunda ação foi colocada em discussão e votada pelos seis magistrados que compõe a corte julgadora. Em decorrência do empate, o voto decisivo ficou nas mãos do presidente do tribunal, que pediu vistas do processo, adiando a decisão para a tarde desta quinta-feira (6), quando proclamou o voto que desempatou o julgamento e considerou a ação improcedente.

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