Abrasel contesta PBH e diz que associados têm amparo legal para abrir em qualquer horário

Marcelo Jabulas
@mjabulas
22/08/2020 às 21:08.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:21
 ( Tomaz Silva/Agência Brasil)

( Tomaz Silva/Agência Brasil)

Depois de a prefeitura de Belo Horizonte descartar, na manhã deste sábado (22), os efeitos da decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que assinou mandado de segurança autorizando a abertura de bares e restaurantes sem restrições de dias e horários, o presidente da  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, divulgou áudio em que reafirma que os estabelecimentos associados podem sim abrir suas portas, desde que respeitem os protocolos de segurança sanitária. No áudio de três minutos, Solmucci critica a postura do executivo municipal, alegando que a prefeitura está sendo desleal e insensível ao sofrimento de seus associados. 

"Essa nota deles (PBH) é guerra de desinformação, típica de regime tirano. Aliás, o juiz, que nos deu ganho de causa na ação, alerta que o prefeito age como tal", afirmou, Solmucci. A prefeitura divulgou nota em que afirma que quando a Abrasel conseguiu na Justiça uma liminar para reabrir bares e restaurantes pela primeira vez, em julho, o TJMG suspendeu dos efeitos da medida liminar até o julgamento do mérito e o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). "Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital", diz a nota da PBH.  Clique aqui para entender detalhes do caso.

Pelas regras estabelecidas pela prefeitura, bares e restaurante podem funcionar apenas de 11h às 15h, de segunda a sexta-feira, para alimentação no local, mas sem consumo de bebida alcóolica.

Recomendações

O presidente da Abrasel disse que os advogados da entidade afirmam que não há dúvidas sobre os efeitos da decisão e garantem que todos associados estão liberados pela Justiça para abrir suas portas. "Qualquer tentativa de impedir, representa afronta à Justiça e será punida, entre outras possibilidades, com multa diária de R$ 50 mil por ato", explica no áudio. 

Solmucci ainda aconselha que seus associados registrem qualquer tipo de obstrução ao funcionamento dos bares e restaurantes. "Recomendamos que os associados registrem com boletim de ocorrência e filmagem qualquer tentativa de obstrução de nosso direito de manter nossas casas abertas".  Ele diz que os estabelecimentos só não poderão abrir caso a prefeitura apresente recurso, e o mesmo seja acatado pela Justiça.

Procurada pela reportagem, a prefeitura informou que não há nada a acrescentar sobre o que foi divulgado pela manhã. Pelo entendimento do executivo municipal, a decisão do magistrado não tem nenhum efeito prático.

Confira a nota da PBH na íntegra:

A decisão proferida nessa sexta-feira pelo Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.

Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.

Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020.

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