Acordo garante que direito a indenização das vítimas de Mariana não prescreverá

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
26/10/2018 às 17:59.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:27
 (Wesley Rodrigues - 10/11/2015)

(Wesley Rodrigues - 10/11/2015)

O direito de reparação às vítimas do desastre de Mariana, na região Central do Estado, não poderá prescrever enquanto durar o processo de repactuação entre as famílias atingidas e as empresas responsáveis pela barragem de fundão. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (26), depois de um acordo assinado entre os ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as mineradoras Samarco, Vale e BHP. 

A medida foi tomada para trazer tranquilidade e segurança jurídica às famílias que foram alvo da tragédia e estavam sendo sondadas por advogados que, agindo de má fé, afirmavam que as ações de indenização iriam prescrever no próximo dia 5 de novembro.

"Essas vítimas eram alvos de oportunistas que buscaram ganhar dinheiro de forma ilícita sobre a tragédia", explicou o procurador da República José Adércio Leite Sampaio. 

Em Minas, segundo o MPF, há relatos de vítimas que foram abordadas por advogados nas cidades de Aimorés, Conselheiro Pena e no distrito de Barra Longa. Esses profissionais ofereciam determinadas quantias em troca de procuração para buscar o recebimento dessas indenizações na Justiça.

De acordo com o Ministério Público Federal mineiro, o compromisso assinado pelas empresas ainda garante que as pessoas que não foram cadastradas como atingidas poderão fazer o cadastramento.

Ainda de acordo com o procurador, a prescrição não poderá acontecer por pelo menos mais três anos, uma vez que os prazos de repactuação podem ser prorrogados.

A Ordem dos Advogados do Brasil e o MPF-MG devem investigar o caso e pedir punição para advogados que tenham obtido vantagens financeiras sobre as vítimas da tragédia.

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