Após ser localizada na casa de colecionador em SP, obra de Aleijadinho volta para Ouro Preto

Da Redação
13/12/2019 às 18:12.
Atualizado em 05/09/2021 às 23:02
 (MPMG/Divulgação)

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A Justiça mandou devolver o busto de São Boaventura, esculpido pelo mestre Aleijadinho no século XVIII, para o acervo da Igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, na Região Central de Minas, após ter sido encontrado na casa de um colecionador em São Paulo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo Ação Civil Pública, proposta pelo MPMG em 2008, na comarca de Ouro Preto, Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos relicários representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura para integrar a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930.

O Busto de São Boaventura foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo. A obra, em cedro, teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos, que formam o conjunto, estão no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.

Nessa terça (10), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por 4 votos a 1, concluiu o julgamento das apelações, iniciado em setembro, e confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto. A obra está em Ouro Preto desde 2014, quando o TJMG concedeu tutela antecipada em um agravo de instrumento para que a escultura fosse mantida na cidade até o julgamento final da ação.

Durante as apurações, perícia confirmou que a peça pertencia ao conjunto de bustos esculpidos por Aleijadinho. De acordo com o relator, desembargador Caetano Levi, a obra integra o patrimônio histórico de Ouro Preto e “está protegida pelo tombamento da igreja e pelo Decreto nº 22.928, de 1933, que erigiu a cidade à categoria de Monumento Nacional". Ele ressaltou, ainda, que, “se a peça encontra-se irregularmente em poder de particulares, revela-se correta a determinação para a sua reintegração ao acervo de origem”.

Já o juiz de Direito convocado Rinaldo Kennedy Silva, em seu voto, destacou os efeitos danosos do “mercado negro” de peças sacras, estimulado pela falta de segurança das igrejas e dos templos religiosos. 

Os recursos foram acompanhados, na 2ª instância, pelos procuradores de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha e Antônio Sérgio Rocha de Paula, da Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos, os quais contaram com a atuação conjunta do promotor de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior na elaboração e entrega dos memoriais.

* Fonte: MPMG

  

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