Boteco só para ‘viagem’: veja as regras para o funcionamento de bares e restaurantes em BH

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
21/07/2020 às 09:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:05
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta segunda-feira (20) a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes em Belo Horizonte. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado atendeu ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel), que alega abuso de poder. A decisão suspendeu o decreto municipal de 8 de abril, que suspendia as atividades.

De acordo com o juiz Batista, “a venda de bebidas e demais mercadorias (será) apenas para o consumo externo, sendo vedada a ingestão na frente ou imediações desses estabelecimentos”.

Presidente da entidade que representa os empresários, Paulo Solmucci garante que o setor tem condições de abrir com responsabilidade. “Mas queremos divulgar os protocolos para que o consumidor os conheça e todos se ajustem”, relata o gestor, que anunciou ter reunião com a PBH ainda nesta terça. 

Veja abaixo as determinações judiciais para o funcionamento de bares e restaurantes:

- A venda de bebidas e demais mercadorias (será) apenas para o consumo externo, sendo vedada a ingestão na frente ou imediações desses estabelecimentos;
- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- Que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
- Que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
- Privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
- Disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
- Disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
- Excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
- É vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
- As crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
- Clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- Fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
- Clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,recolocando-as logo após terminarem;

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