O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado por entidades ligadas às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e partidos políticos que pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização pactuado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais.
Segundo o ministro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado, o que não é o caso dos autos. Para ele, a admissão da ação representaria uma queima de etapas em relação a processos judiciais em curso.
"Impróprio é potencializar os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação de poderes, do devido processo legal e da publicidade a ponto de buscar crivo quanto a acordo judicial homologado. O Direito é uno no território nacional. O Tribunal de Justiça não pode ser manietado", escreveu na decisão.
O pedido foi apresentado em 10 de fevereiro e questionava o fato das negociações que resultou num acordo de R$ 37,68 bilhões fechado entre a Vale e o governo de Minas para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão.
A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos e 11 corpos ainda não foram localizados. Cerca de 11,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos vazaram após o rompimento da estrutura, gerando destruição e danos a comunidades e ao meio ambiente de Brumadinho e de outras cidades da calha do rio Paraopeba.