Delivery até que horas? Academia vai abrir? Uber pode rodar? Veja as regras da Onda Roxa em Minas

Da Redação (*)
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22/03/2021 às 14:59.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:28
 (Freepik/Divulgação)

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Desde que foi anunciada pelo governador Romeu Zema,  em 15 de março, a inclusão de todo o estado na Onda Roxa do Minas Consciente, por pelo menos 15 dias, vem gerando dúvidas sobre o abre e fecha de comércio e serviços (só essenciais liberados), além das restrições à circulação de pessoas (das 20h às 5h). A medida pretende controlar a disseminação da Covid-19 no estado e permitir o restabelecimento da capacidade assistencial do sistema de Saúde. Vale lembrar que os municípios poderão editar medidas mais restritivas, 

Veja abaixo os principais pontos a serem seguidos durante o período:

Comércio não essencial

Os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.

Delivery

O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na Onda Roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.

As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.

Serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, estão permitidos durante a Onda Roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.

Serviços de saúde

O setor de Saúde como um todo representa serviço essencial. Porém, as cirurgias eletivas (que não possuem caráter essencial e/ou urgente) estão suspensas na rede pública e na rede privada conveniada ao SUS, e desaconselhadas no restante da rede privada.

Já a Fisioterapia se enquadra em atividades de saúde de caráter essencial e, portanto, pode funcionar na Onda Roxa, desde que em clínicas credenciadas de fisioterapia ou em domicílio, e aplicada por profissional fisioterapeuta. Da mesma forma, a Odontologia, a Psicologia e demais ramos de saúde do corpo e da mente também poderão funcionar.

Academias

Atividades como pilates, academia, e aulas de ginástica, entre outras, não serão permitidas, por não serem entendidas como essenciais em situação de quarentena.

Farmácias

Farmácias podem funcionar, a qualquer hora do dia. Portanto, a atividade do farmacêutico, interna à farmácia, de atender e orientar o cliente, também é permitida, independentemente do horário.

Alimentos

São permitidas todas as atividades relacionadas ao provimento de alimentos aos cidadãos, levando em consideração a importância da alimentação, independentemente do horário.

Todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos estão permitidos para funcionamento, como: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais. As barracas de feiras de rua que comercializam alimento também fazem parte dessa permissão.

Lojas de doces, bomboniéres ou mesmo de venda de bebidas alcóolicas também estão permitidas, por comercializarem itens considerados produtos alimentícios, de acordo com as normas nacionais de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Ônibus (municipal e intermunicipal)

É permitida a circulação de todo o transporte público, mas é recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados.

Ressalte-se que tais transportes poderão, eventualmente, ser parados por uma barreira sanitária ou operação de fiscalização sanitária, com o intuito de impedir ingresso de pessoas com sintomas gripais em determinadas regiões. Inclusive, a recomendação de que indivíduos não viajem quando estiverem com sintomas gripais já é divulgada desde 2020 pelas empresas do ramo.

Táxi e mototáxi

Os serviços de transporte público, ainda que operados por empresas privadas, deverão continuar operando. Tal medida se faz necessária para viabilizar diversos serviços essenciais e a própria reclusão domiciliar.

Uber e similares

É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Imobiliárias

Por não se tratar de atividades essenciais, com graves consequências relativas à interrupção temporária de serviço, as imobiliárias não podem funcionar de portas abertas durante a Onda Roxa. As atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato direto com clientes.

Em todo caso, recomenda-se a adoção do teletrabalho (home office) durante a pandemia, sempre que possível, e em especial durante a onda roxa.

Igrejas

Considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos (prevista no Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades religiosas), a Deliberação 130 não adentrou no quesito dos cultos religiosos dentre o rol de permissões.

Ressalta-se, no entanto, que os estabelecimentos em funcionamento devem manter as orientações sanitárias durante a pandemia, principalmente no que se refere à aglomeração de pessoas. Recomenda-se a prática da religiosidade de maneira individual ou partilhada a distância com grupos religiosos.

Shoppings

Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não poderão funcionar. A proibição se aplica inclusive a estabelecimentos que comercializem produtos essenciais, como farmácias, mas que estejam dentro de shoppings.

Há ressalvas para estabelecimentos de comércio de produtos essenciais e que tenham acessos individuais para a rua, independente do shopping.

Atendimento em domicilio

Apenas atividades de serviço doméstico, como babá e diarista, estão autorizados. Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio, enquanto durarem as restrições.

Esportes

Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos no estado a partir desta segunda-feira (22/3). 

Órgãos públicos

Durante a vigência da Onda Roxa, o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será disciplinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde dos servidores.

Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no plano Minas Consciente.

Cada órgão público tem a prerrogativa de se gerir, de acordo com protocolos sanitários mínimos necessários.

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias são medidas a serem aplicadas pelos municípios, com auxílio das Forças de Segurança. O objetivo é limitar a circulação de pessoas em atividades não-essenciais, diretamente e indiretamente. Além disso, as barreiras sanitárias possuem caráter educativo, já que os infratores poderão sofrer penalidades.

As barreiras sanitárias não precisam ser aplicadas em local específico da cidade, e não precisam, obrigatoriamente, desviar ou impedir o fluxo de trânsito. A decisão de onde e como utilizar as barreiras sanitárias cabe aos municípios, com base em análises próprias e nos insumos disponíveis. Independentemente do formato, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

- Para mais informações sobre Barreiras Sanitárias, consulte a Deliberação 140. 
(http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194961&marc=)

Fiscalização

A responsabilidade de fiscalização é compartilhada por diversos órgãos, nos níveis estadual, como a Polícia Militar, e municipal.

Aos fins de semana a fiscalização será intensificada, devido às questões sociais que favorecem aglomerações. A PM vai redirecionar parte de seus recursos humanos que atuam em atividades internas para o policiamento ostensivo aos fins de semana.

Penalidades

São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela Onda Roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso.

A legislação prevê que:

Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:

I - advertência;

II - pena educativa;

III - apreensão do produto;

IV - inutilização do produto;

V - suspensão da venda ou da fabricação do produto;

VI - cancelamento do registro do produto;

VII - interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;

VIII - cancelamento do alvará sanitário;

IX - cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;

X - intervenção administrativa;

XI - imposição de contrapropaganda;

XII - proibição de propaganda;

XIII - multa.

Aplicação nos municípios

A Onda Roxa é impositiva, não depende de adesão, e será implementada em qualquer localidade do estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do município ao plano Minas Consciente. Assim, os municípios podem promulgar decretos próprios, desde que essas regras locais não contrariem ou flexibilizem as regras da Deliberação 130. As medidas locais, no entanto, podem ser mais restritivas, e vão depender da análise local de necessidade, conveniência e efetividade das medidas.


Descumprimento da medida por parte do município

Diante do caráter impositivo da Deliberação 130, os municípios não podem escolher não aplicar, ou aplicar parcialmente, as medidas da Onda Roxa. O Estado irá informar o Ministério Público sobre os municípios que não adotarem as medidas da onda roxa.

O governo estadual também desempenhará medidas de diálogos, conciliação e demais tratativas possíveis com municípios que estiverem descumprindo as medidas, ou para os quais existam denúncias significativas.

(*) Com informações da Agência Minas

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