Cobrança de tributos para comerciantes que trabalham em locais públicos é suspensa em BH

Luciano Dias
@jornlucianodias
01/04/2020 às 10:26.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:09
 (Renato Cobucci/ Arquivo Hoje em Dia)

(Renato Cobucci/ Arquivo Hoje em Dia)

Comerciantes e empresários de Belo Horizonte que trabalham em locais públicos ganharão fôlego para quitar os tributos municipais. A prefeitura da capital publicou nesta quarta-feira (1º) uma portaria que suspende de forma temporária e parcialmente o pagamento dos tributos públicos pela ocupação e uso de vias, logradouros, passeios públicos e dependências públicas. O texto faz parte das medidas temporárias determinadas pelo decreto do dia 17 de março. 

Caso o munícipe tenha feito o pagamento integral do preço público, em guia única anual, o valor relativo ao período de suspensão de atividades poderá ser ressarcido. A emissão das guias e a cobrança dos valores serão retomadas após o fim das medidas temporárias, descontando-se o período de suspensão de atividades.

Após o fim das medidas temporárias, as licenças serão renovadas com validade até 31 de dezembro de 2020. Será concedido prazo para renovação, no segundo semestre de 2020, em data a ser divulgada aos titulares que ficaram impossibilitados de renovar a permissão de uso no prazo de 90 dias contados da data de vencimento, em razão da suspensão dos atendimentos do BH Resolve.

Confira os principais pontos da portaria

- Ficam suspensas as cobranças dos valores das guias mensais com vencimento a partir de abril de 2020 para as Feiras Permanentes, inclusive para a feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da avenida Afonso Pena e da Feira de Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais da avenida Carandaí; 

- Suspensão da cobrança dos preços públicos relacionados à instalação de toldos, ocupação de áreas públicas com mesas e cadeiras vinculadas ao funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e o aluguel dos boxes no Shopping Popular Caetés/PBH;

- Suspensão da cobrança parcial de atividades relacionadas ao comércio de alimentos em veículos de tração humana e em veículos automotores, e das bancas de jornais e revistas;

-  A validade das licenças das atividades de comércio de alimentos em veículos de tração humana e em veículos automotores e da atividade em bancas de jornais e revistas, de engraxate, de lavador de veículos e das atividades exercidas por pessoas com deficiência fica prorrogada até o final do período de vigência das medidas temporárias.
 

Veja o texto da portaria, na íntegra

Poder ExecutivoAA-Gabinete do PrefeitoPORTARIA CONJUNTA GP/SMPU Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece a suspensão temporária e a dispensa parcial de pagamento dos preços públicos decorrentes de ocupação e uso de vias, logradouros, passeios públicos e dependências públicas nos casos que especifica, considerando a situação de Emergência em Saúde Pública declarada no Município de Belo Horizonte pelo Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.

A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício e a Secretária Municipal de Política Urbana, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, e as medidas temporárias determinadas pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e pelo Decreto nº 17.304, de 18 de março de 2020, e com fundamento no art. 5º do Decreto 15.508, de 20 de março de 2014, RESOLVEM:

Art. 1º Esta portaria estabelece a suspensão temporária e a dispensa parcial de cobrança de preços públicos decorrentes de ocupação e uso de vias, logradouros, passeios públicos e dependências públicas nos casos que especifica, enquanto vigorarem as medidas temporárias determinadas pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e pelo Decreto nº 17.304, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Enquanto vigorarem as medidas temporárias a que se refere o art. 1º, fica dispensado o pagamento e suspensa a cobrança dos valores das guias mensais com vencimento a partir de abril de 2020 referentes a:

I instalação de toldos e ocupação com mesas e cadeiras em área pública relacionados ao funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares;II feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo que foram suspensas temporariamente, incluindo:a) barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena;b) barracas nas Feiras de Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais da Av. Carandaí.III aluguel dos boxes no Shopping Popular Caetés/PBH;IV atividade de comércio de alimentos em veículos de tração humana;V atividade de comércio de alimentos em veículos automotores;VI atividade em bancas de jornais e revistas.

§ 1º Na hipótese de pagamento integral do preço público, em guia única anual, o valor relativo ao período de suspensão de atividades poderá ser ressarcido, mediante requerimento, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 2º do Decreto 15.508, de 2014.

§ 2º A emissão das guias e a cobrança dos valores serão retomadas após o fim das medidas temporárias a que se refere o art. 1º, descontando-se o período de suspensão de atividades.

Art. 3º Fica prorrogada até o final do período de vigência das medidas temporárias a que se refere o art. 1º, a validade das licenças:

I das atividades listadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 2º;II das atividades de engraxate, lavador de veículos e aquelas exercidas por pessoa com deficiência que ficaram impossibilitados de renovar a permissão de uso no prazo de noventa dias contados da data de vencimento, em razão da suspensão dos atendimentos na Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão BH Resolve.

Parágrafo único Após o fim das medidas temporárias a que se refere o art. 1º, as licenças serão renovadas com validade até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de março de 2020.Adriana Branco CerqueiraChefe de Gabinete do Prefeito em exercício

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

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