Comércio de bairro em BH ignora decreto da prefeitura e abre na marra

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
13/01/2021 às 07:55.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:54
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

O desrespeito à quarentena acontece em todos os cantos de Belo Horizonte. Se no hipercentro há comerciantes descumprindo o fechamento dos serviços não essenciais, nos bairros mais afastados o cenário é ainda pior. Lojas de todos os tipos, localizadas nas principais ruas e avenidas, permanecem com atendimento ao público, algumas delas com as portas escancaradas e sem temer a fiscalização.

Na segunda-feira, primeiro dia do lockdown, fiscais e guardas municipais estiveram em 466 estabelecimentos, nas nove regionais, para ações educativas. Nenhuma multa foi aplicada.

O Hoje em Dia percorreu vários pontos da metrópole e o que se viu foi um festival de desobediência. Na rua Padre Eustáquio, no bairro de mesmo nome, Noroeste de BH, foram flagradas lojas de perfumaria, vestuário e manutenção de celulares.

Já em Venda Nova, estabelecimentos na rua Padre Pedro Pinto funcionavam normalmente. Pontos comerciais estavam com portas pela metade ou totalmente abertas.

Para médicos, o cenário pode levar a uma quarentena mais prolongada. “O objetivo do lockdown é desmobilizar o vírus, com redução das aglomerações. Quanto maior a adesão, maior o impacto na redução da transmissão e nas infecções, na saturação de hospitais e mortalidade. Se você burla o lockdown, compromete os resultados”, afirma Estevão Urbano, infectologista do Hospital Madre Teresa.

Pelo decreto 17.523, quem descumprir as regras para conter a pandemia de Covid-19 poderá ser multado e ter o comércio interditado. A punição, inclusive, ficou mais cara: R$ 18.359,66.

Especialista em Processo Civil, o advogado Francisco Gomes Júnior diz que, caso os desrespeitos continuem, é possível lançar mão do Código Penal. O artigo 268, por exemplo, prevê detenção de até um ano para pessoas que infringirem determinação do poder público destinada a impedir propagação de doenças contagiosas. 

Outra possibilidade é o artigo 330, que versa sobre desobediência a ordem de funcionário público. “Quando as pessoas dizem que estão fazendo desobediência civil, já estão declarando que estão cometendo um crime”, ponderou Francisco.

Em nota, a PBH informou que, até o momento, não foi necessário adotar tais medidas

Ontem, em entrevista à rádio CBN, o prefeito Alexandre Kalil afirmou que a desobediência civil não é uma “boa tática”, pois a fiscalização na metrópole é muito rígida.

Alternativa para quem quer manter o comércio em funcionamento é recorrer aos tribunais. “A Constituição garante a todo cidadão exercer a sua atividade econômica. É possível discutir a legalidade desse decreto, ainda que num momento pandêmico. Isso é demorado, liminares são concedidas e cassadas. A questão é controversa nesse momento atípico que vivemos”, frisou Alneir Fernando Maia, membro da Comissão de Direito Penal Econômico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Minas Gerais.

Palavra do especialista:

“A prefeitura tem à sua disposição o chamado direito de poder de polícia. Além de editar o decreto, ela tem o poder de se fazer cumprir esse decreto por meio de medidas coercitivas que a lei deixa à disposição da administração, que vão desde a advertência, imposição de multas, interdição do estabelecimento por um certo período de tempo e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento daquele estabelecimento. Por outro lado, o comerciante, por força da Constituição da República tem o princípio da inafastabilidade do poder Judiciário. Quando se discorda de um ato do poder público, o comerciante pode discutir esse ato na Justiça, isoladamente ou por meio de associações e sindicatos. Isso porque não se considera os atos da administração pública como perfeitos e impassíveis de estarem incorretos. A análise de se buscar ou não o poder Judiciário deve ser feita caso a caso”, disse Paulo Henon, Presidente da Comissão OAB Jovem – Minas Gerais.


 

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