
Crianças de até cinco anos terão direito a gratuidade na utilização do transporte coletivo em Belo Horizonte. A lei, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30).
A lei entra em vigor 90 dias após a data de publicação. Segundo documento, para ter acesso à gratuidade, a criança, desde que não esteja no colo do responsável, deverá apresentar documento de caráter oficial, que faça a prova da idade e que contenha identificação visual ou certidão de nascimento.
Para passar pela roleta será preciso apresentar o cartão BHBUS. A forma para fornecimento do cartão, no entanto, ainda será definida.
Ainda de acordo com a decisão, a gratuidade será válida para acessos nas estações do Move ou similares, ou diretamente nos ônibus e na rede suplementar do transporte coletivo da capital mineira.
“Para eventuais custos decorrentes da aplicação desta lei, poderão ser utilizados recursos do Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo (FSTC), do Fundo Municipal de Transportes Urbanos e das dotações orçamentárias previstas para a BHTrans”, diz o documento.