Divulgada a lista de escolas onde alunos da rede estadual de Minas vão estudar em 2021; confira

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
20/01/2021 às 12:33.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:58
 (Carlos Alberto/Imprensa MG)

(Carlos Alberto/Imprensa MG)

A lista com a escola em que cada estudante da rede estadual de ensino de Minas deve se matricular em 2021 já está disponível para quem realizou a inscrição pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem). A consulta pode ser feita através do site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. O prazo para efetivar a vaga vai de 1º a 12 de fevereiro.

O encaminhamento dos inscritos no programa foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno e o espaço físico de cada unidade. Além disso, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido também foram considerados para definir a alocação.

O resultado será informado pelo e-mail inserido durante o cadastro. Caso o aluno não tenha recebido a mensagem, ou não se lembra do endereço eletrônico registrado, basta acessar o site e digitar o número de inscrição. A senha é a data de nascimento com dia, mês e ano (com quatro dígitos).

Se o estudante ainda não tiver sido alocado, é preciso aguardar até 25 de fevereiro.

Documentos 

Para efetivar a matrícula, pais ou responsáveis ou o estudante maior de 18 anos devem comparecer a escola portando a seguinte documentação:

I - Documento de identidade ou, na sua ausência, certidão de nascimento do aluno, com original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno maior de idade;
IV - Histórico escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021.

Para o aluno menor de 18 anos, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, com originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone. Na ausência desses, é possível apresentar o contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e o endereço dos pais ou responsáveis ou do aluno com mais de 18 anos.

Sucem

Para os municípios que aderiram ao Sucem, o cadastro escolar e o encaminhamento dos candidatos às vagas nos ensinos fundamental e médio se dará de forma única. Assim, o colégio indicado para a realização da matrícula, mais próximo da residência do aluno, pode ser municipal ou estadual.

*Com informações de Agência Minas

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