Em vídeo, presos questionam STF sobre prisão em 2ª instância: 'favorece só os de colarinho branco?'

José Vítor Camilo
17/10/2019 às 17:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:16
 (REPRODUÇÃO / REDES SOCIAIS)

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Quem acredita que os detentos estão por fora do que acontece do lado de fora dos presídios, um vídeo supostamente gravado nesta quinta-feira (17) em uma unidade prisional de Belo Horizonte prova o contrário. Nas imagens, um homem com o rosto coberto por um uniforme lê uma carta dos presos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo questionamento sobre o que pode acontecer com eles após o julgamento da constitucionalidade da prisão em 2ª instância. "Essa lei vai favorecer só os de colarinho branco ou todos que já têm condenação confirmada?", indaga o preso em um dos trechos. 

A reportagem do Hoje em Dia teve acesso ao vídeo, que começa com o preso dando boa tarde, falando a cidade (BH) e a data, dia 17 de outubro de 2019. "Aos cuidados dos ministros do STF", começa. De maneira bastante formal, o detento diz que os "recuperandos" gostariam de saber qual será a situação dos presos que não teriam condições de pagar um advogado particular. "Gostaríamos de saber, com muito respeito aos senhores, qual será a situação real dos que já se encontram condenados e confirmados em 2ª instância. Quando será o procedimento se acaso não tiver advogado?", pergunta. 

Em outro momento, o detento chega a afirma que, se o STF decidir pela inconstitucionalidade da prisão em 2ª instância, será uma boa opção para "desafogar o sistema prisional". "Conseguir vagas para os demais recuperandos, que não cabe mais recurso", argumenta. Os presos também indagam se existir defensores públicos para auxiliá-los nessa questão. 

Procurada, a assessoria de imprensa do STF, que informou por meio de telefone apenas que o julgamento teve início nesta quinta e deverá se estender pelos próximos dias. Como ainda não se sabe qual será a definição dos ministros, o tribunal preferiu não comentar as questões levantadas pelos presos. 

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também foi procurada e informou, por meio de uma nota, que o Departamento Penitenciário (Depen-MG) irá apurar a procedência do vídeo. "Em se confirmando tratar-se de uma unidade administrada pela Sejusp, serão tomadas as medidas cabíveis, nos termos da lei", conclui.

OAB explica

O presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado mineiro Bruno Cândido, explica que o STF está julgando é a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. "Este artigo fala que ninguém poderá ser preso, se não em flagrante delito, até que a condenação tenha transitado em julgado. Ou seja, até que tenham se extinguido todos os recursos possíveis. Mas recentemente, em outro julgamento no Supremo e vários tribunais entenderam que pode ocorrer a execução provisória da pena quando esgotados os recursos em 2ª instância, o que ofenderia a Constituição", pontua.  

Essa questão não depende, por exemplo, de qual crime foi cometido pela pessoa, mas sim se ele está detido por força de uma execução provisória. Somente aqueles presos que possuem mandado de prisão provisória (preventiva ou temporária) não seriam beneficiados com a liberdade caso o STF julgue que a prisão em 2ª instância é inconstitucional. "Não importa o crime, roubo, lavagem de dinheiro, estupro. Se ele estiver preso por execução provisória de pena, sim, ele poderá ser solto. A não ser que esta pessoa esteja atrapalhando o andamento da Justiça, possa fugir, aí a Justiça determina a prisão provisória e ele fica preso", explica Cândido. 

Respondendo à pergunta feita pelo preso no vídeo, se a Defensoria Pública poderia ajudar os presos nesta situação, o advogado diz que qualquer pessoa pode entrar com um pedido de habeas corpus, mas que a regra é que um advogado ou defensor público - para aqueles que não podem pagar - entre com o pedido caso a decisão do STF seja favorável. 

"Nos casos de pessoas presas em flagrante, hoje ela passa por uma audiência de custódia dentro de dois dias no máximo. Nessa audiência já é definido se ele será solto ou terá a prisão preventiva decretada. Neste caso, só haveria mudança se a pessoa tiver sido solta após a prisão em flagrante, mas tiver voltado a ser detida após condenação em 2ª instância", completa. 

Para Bruno Cândido, o preso do vídeo não está errado ao afirmar que essa decisão pode ajudar a reduzir o problema da superlotação nos presídios do país. "Auxiliaria sim na melhora do sistema, pois existem muitos detentos que não existe um motivo para a prisão, trata-se de uma execução antecipada da pena. Com a soltura destas pessoas, seria mais fácil manter aqueles que estão atrapalhando o andamento da Justiça, ou que é perigoso. A OAB já fez a sustentação oral no processo e se posicionou pela prisão somente após o trânsito em julgado", finaliza o especialista. 

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