Justiça declara ilegal greve da Educação de Betim; categoria pode ser multada

Deborah Almeida
dcosta@hojeemdia.com.br
04/08/2021 às 21:11.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:36
 (Divulgação/PBH)

(Divulgação/PBH)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da rede municipal de Educação em Betim. O pedido foi da própria prefeitura do município, a despeito da paralisação convocada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

A desembargadora responsável pelo caso, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, definiu que os servidores devem retornar imediatamente, sob a pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão 

A justificativa foi que os alunos estão desde março de 2020 sem aulas presenciais e que é necessário levar em consideração que algumas famílias não têm recursos materiais e/ou financeiros para que os estudantes tenham acesso ao ensino a distância.  A declaração afirma que “ o direito constitucionalmente garantido à educação, notadamente dos mais jovens, vem sendo violado, privando muitos até mesmo da alfabetização”. 

Além disso, Teresa Cristina mencionou que Betim já está na Onda Verde, do programa estadual Minas Consciente. A juíza ressaltou que 328 professores foram imunizados com a Janssen, de dose única, e 4.366 receberam a AstraZeneca, com a segunda dose prevista para setembro. 

O sindicato ainda não se manifestou sobre a declaração. 

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