Justiça determina que Backer disponibilize site, telefone e e-mail para atender vítimas

Luciano Dias
@jornlucianodias
02/07/2020 às 18:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:55

A cervejaria Backer terá que disponibilizar site, telefone e e-mail para atender consumidores que ingeriram os produtos da empresa. A determinação, via decisão judicial, foi divulgada nesta quinta-feira (2), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

A medida atende um dos pedidos do MPMG, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa requerendo a adoção de diversas medidas visando à defesa dos direitos dos consumidores afetados pelas cervejas contaminadas com monoetilenoglicol e dietilenoglicol.

A ação também determina que a empresa faça ampla divulgação nos veículos de comunicação (jornal, rádio e TV) locais sobre a disponibilização de canal na internet com informações a todos que consumiram a bebida e não sabiam o que fazer diante do risco de danos à saúde física. 

Como forma de cumprimento da decisão judicial e diante do requerimento do MPMG, a Backer foi obrigada a manter o site canalbacker.com.br, além do telefone 3228-8859 e o e-mail acolhimento@cervejabelorizontina.com.br para as dúvidas e questionamentos dos consumidores.

Backer deve disponibilizar site, telefone e email para atender consumidores que ingeriram as cervejas da empresa. A medida foi obtida pelo #MPMG em Ação Civil Pública.Veja mais: https://t.co/slZ6y7IEq2#casoBacker pic.twitter.com/zAkn2OWFix— MPMG (@MPMG_Oficial) July 2, 2020

A Backer informa que ainda ão foi notificada de nova decisão da Justiça sobre a divulgação de canais de atendimento aos consumidores. A empresa destacou que, em janeiro, implantou canais de atendimento por telefone, internet e e-mail para orientar e informar seus clientes, estabelecer diálogos e receber solicitações. "Os comprovantes da criação desses serviços já foram apresentados à Justiça", disse a nota.

A Backer também reafirmou que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores.


Inquérito

A investigação da Polícia Civil sobre os casos de intoxicação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol presentes nos produtos da cervejaria mineira resultou no indiciamento de 11 envolvidos. O inquérito foi divulgado no dia 9 de junho. 

Ao todo, a investigação da polícia lista 29 vítimas da síndrome nefroneural, doença causada pela contaminação por produtos tóxicos, sendo oito fatais. Há ainda outras 30 possíveis intoxicações em análises.

De acordo com o inquérito, o problema aconteceu dentro da empresa mineira. Por isso, os delegados responsáveis pelas investigações responsabilizaram funcionários da cervejaria pelos crimes de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar -,lesão corporal culposa, intoxicação dolosa, omissão e falso testemunho. 

Um dia após o indiciamento, a Backer contestou parcialmente o resultado da investigação. De acordo com a empresa, a culpa criminal deveria ter sido expandida aos fornecedores da cervejaria.

Segundo a Backer, a responsabilização pela intoxicação deveria se estender devido a duas situações pontuais que aconteceram para o vazamento do dietilenoglicol: a primeira é que uma fornecedora de São Paulo teria vendido para a cervejaria monoetilenoglicol, mas repassou, na verdade, dietilenoglicol; a segunda é que o vazamento só teria acontecido porque houve um defeito na fabricação de um tanque, comprado em setembro do ano passado.

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