Justiça volta a interditar Ceresp de Betim por superlotação de presos

Renata Evangelista
23/08/2019 às 11:10.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:08
 (Amadeu Barbosa)

(Amadeu Barbosa)

O Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Betim, na Grande BH, voltou a ser interditado pela Justiça mineira e está impedido de receber novos presos. O motivo: a superlotação da unidade prisional. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da interdição parcial, que já havia sido proferida em março pela juíza Simone Torres Pedroso, da Vara de Execuções Penais. Segundo a magistrada. o Ceresp de Betim só poderia abrigar 808 reclusos. A população carcerária superior a este número, pela decisão, deveria ser transferida para outras unidades.

O Estado, contudo, recorreu da determinação e conseguiu uma liminar suspendendo a interdição parcial. Conforme o Tribunal de Justiça, ao pedir a desinterdição do Ceresp de Betim, o governo argumentou que o problema da superlotação nos presídios não é exclusivo do município.

"Não cabem medidas voltadas a solucionar apenas o acomodamento de sua população carcerária, as quais acabam agravando a situação dos estabelecimentos não interditados", declarou no mandado de segurança.

No último dia 20, a Justiça mineira revelou que quatro a cada dez cadeias mineiras estão impedidas de receber novos presos. Atualmente, 84 presídios estão interditados.

Perigo

O caso do Ceresp de Betim voltou a ser analisado pelos desembargadores Alberto Deodato, Flávio Batista Leite e Wanderley Paiva, da 1ª Câmara Criminal do TJMG, que revogaram a liminar concedida pelo Estado e decidiram manter a interdição da unidade prisional.

De acordo com os desembargadores, o Corpo de Bombeiros informou que "o local não está de acordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico". Já a Defesa Civil constatou, dentre outras irregularidades, que a caixa de passagem da rede elétrica se encontrava inundada, a presença de fiação exposta e vazamento na rede de esgoto.

"Conforme relatório da Vigilância Epidemiológica, em função dos fatores de risco em que a população carcerária está exposta, há ocorrência de número significativo de casos de DST/Aids, tuberculose, dermatoses, hepatites, traumas e diarreias infecciosas", diz trecho do documento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) foi procurada pela reportagem, mas ainda não se posicionou.

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