Kalil decreta criação de grupo de trabalho para avaliar a retomada do comércio em BH

Luciano Dias e Renata Galdino
portal@hojeemdia.com.br
28/04/2020 às 09:03.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:22
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A criação do grupo de trabalho que vai avaliar a reabertura gradual e segura de setores com atividades suspensas de Belo Horizonte está em um decreto publicado nesta terça-feira (28). O documento assinado pelo prefeito da capital Alexandre Kalil (PSD) consta no Diário Oficial do Município (DOM). 

A medida já havia sido anunciada por Kalil durante entrevista coletiva nessa segunda-feira (27). O grupo que avalia o afrouxamento do isolamento é liderado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), com participação de especialistas e de representantes do setor econômico.

O isolamento intermitente, que pode ser adotado, foi apresentado recentemente por pesquisadores da Universidade de Harvard. Ele prevê intercalar os períodos de distanciamento social até o fim da pandemia ou a criação de uma vacina contra a doença, por exemplo. 

Segundo Kalil, os estudos do grupo estão previstos para começar a partir de 5 de maio, mas ainda não há data oficial para que os estabelecimentos voltem a funcionar. 

Ainda sem qualquer perspectiva da data de uma possível flexibilização, o Secretário de Planejamento da PBH, André Reis frisa ser essencial discutir os critérios para a retomada das atividades, como escalonar horário do transporte público e quais comércios podem abrir. 

As decisões serão baseadas em uma espécie de “termômetro epidemiológico” que vai acompanhar a evolução dos casos do novo coronavírus na cidade. “(Será avaliado) Se temos condição de abrir e quando teremos condição disso. (Depois da flexibilização) Se necessário retornar, iremos retornar à condição colocada atualmente (apenas serviços essenciais funcionando)”, destacou André Reis.Lucas Prates 

Alternativa viável

O isolamento intermitente é visto com bons olhos pelos especialistas. A aposta leva em conta o pouco conhecimento que ainda se tem sobre o vírus e a falta de proteção definitiva contra a enfermidade que surgiu na China no fim do ano passado.

Integrante do comitê de enfrentamento à Covid-19 criado na capital, o infectologista Carlos Starling compara a proposta a dirigir um automóvel. “No carro, o motorista acelera ou freia de acordo com o trânsito. No distanciamento intermitente é a mesma coisa: a estratégia libera um pouco e observa o resultado. Se deu certo, continua. Se não deu certo, recua”.

A tomada de decisão será feita a partir de um conjunto de informações sobre o novo coronavírus. “E vai dando tempo para ter novos medicamentos para tratar os pacientes e novas estratégias de combate”, frisou Carlos Starling.

Texto na ínegra do decreto

DECRETO Nº 17.348, DE 27 DE ABRIL DE 2020.Institui grupo de trabalho para avaliar e planejar a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento da epidemia causada pelo Coronavírus e para propor critérios de isolamento intermitente.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, DECRETA:Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho com os objetivos de avaliar e planejar as ações a serem executadas no âmbito municipal para a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento da epidemia causada pelo Coronavírus e de propor critérios de isolamento intermitente.Art. 2º – O grupo de trabalho será composto pelas seguintes autoridades:I – Secretário Municipal de Saúde, que o coordenará;II – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;III – Secretário Municipal de Fazenda;IV – Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.§ 1º – Os titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências pelos respectivos secretáriosadjuntos.§ 2º – O grupo trabalhará de forma articulada com os membros do Comitê de Enfrentamento à Epidemia de COVID-19, instituído pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020.§ 3º – Poderão ser convidados para participar da reunião, a critério dos membros titulares, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.Art. 3º – O grupo de trabalho poderá solicitar, com prazo por ele definido, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo o fornecimento de informações, documentos, relatórios, dentre outros, para subsidiar seu trabalho.Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

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