Kalil ignora decreto presidencial e descarta abertura de academias e salões de beleza

Renata Evangelista
rsouza@hojemdia.com.br
12/05/2020 às 12:27.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:29
 (Divulgação)

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As academias, barbearias e salões de beleza vão permanecer fechados em Belo Horizonte e, por enquanto, sem previsão de abertura. Apesar do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que considerou essas atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o prefeito Alexandre Kalil não pretende liberar os estabelecimentos para funcionamento imediato na capital.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os governadores e prefeitos têm autonomia para decidir a melhor forma de enfrentar a Covid-19. A prefeitura de BH informou que "seguindo os julgados do Supremo sobre o tema, os decretos municipais continuam vigorando tal como publicado".Divulgação

Academais estão fechadas em BH desde o dia 20 de março e seguem sem previsão de reabertura

Na capital mineira, as academias, barbearias e salões de beleza estão fechados desde 20 de março. Confira abaixo o que pode e o que não pode funcionar em BH.

Podem funcionar
- Serviços de saúde: farmácias, laboratórios, clínicas e hospitais;
- Óticas
- armazéns, mercearias, supermercados e hipermercados
- padaria
- sacolão, hortifrúti
- açougue
- posto de combustível
- lojas de material de construção
- agências bancárias
- lotéricas 
- correios
- bancas de revistas e jornais (inclusive aquelas que estão dentro de shoppings)

Devem permanecer fechados
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academias
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares e restaurantes (podem funcionar com delivery ou retirada de produtos no local de alimentos prontos para consumo fora dos estabelecimentos)

Punições

Quem descumprir a determinação poderá sofrer punição administrativa, civil e penal. A fiscalização é feita pela Guarda Municipal, autorizada pelo decreto a recolher o alvará de localização e funcionamento das empresas. Quem for flagrado descumprindo a norma será multado em R$ 5.611,14.

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