
Servidoras municipais gestantes de Santa Luzia, na Grande BH, devem ser dispensadas do comparecimento presencial ao local de trabalho. Em caso de descumprimento, a prefeitura receberá multa diária de R$10 mil.
A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), pois, de acordo com o órgão, o Executivo não estava respeitando o primeiro artigo da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que assegura que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração (...)”. A lei ainda complementa que a afastada “ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Segundo o MPT, o município foi convocado a adequar a conduta por por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, a recusa motivou o acionamento da Justiça do Trabalho.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Luzia, Júlio Correa de Melo Neto, acatou o pedido e ainda ressaltou a importância de proteger tanto a gestante quanto o feto pois, mesmo que ainda não tenha vindo à luz, “é titular de direitos e não apenas de expectativa de direito”, argumentou.
Em nota, a Prefeitura de Santa Luzia informou que, "por enquanto, o Município irá cumprir a determinação judicial obtida via liminar e, oportunamente, apresentará defesa no processo a fim de que na sentença as razões que guarnecem o ato público e o regime dos servidores públicos também sejam considerados".
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