Nova decisão judicial impede volta às aulas no Colégio Militar e pede conciliação

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
25/09/2020 às 18:15.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:38
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

No mesmo dia em que o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu o retorno às aulas no Colégio Militar de Belo Horizonte, outra decisão reverteu essa determinação causando um imbróglio judicial. Na tarde desta sexta-feira (25), o juiz William Ken Aoki, da 3ª Vara da Justiça Federal da capital mineira, acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia solicitado a suspensão da volta às aulas presenciais na instituição de ensino.

A nova decisão é do mesmo magistrado que havia determinado a suspensão do retorno às escolas na segunda-feira (21). Ele ordenou à União Federal que não retome as aulas presenciais, estabelecendo uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O magistrado Ken Aoki também estabelece que deve haver uma audiência de conciliação entre as partes, contando também com representantes do Estado e da Prefeitura de Belo Horizonte. Após esta reunião, esses dois entes do poder público terão 15 dias para se manifestarem sobre o assunto, “sobre eventual interesse na integração ao feito, na qualidade de assistentes da parte autora”, no caso, o MPF.

“Apenas quando determinado o retorno das aulas presenciais, pelas autoridades sanitárias municipais, poderá o Colégio Militar de Belo Horizonte cogitar a volta dessas atividades, desde que atenda ao que dispuserem essas mesmas autoridades sanitárias, quanto às medidas de prevenção que venham a ser estipuladas”, afirmou o magistrado.

De acordo com o MPF, o pedido foi fundamentado na necessidade de se proteger a saúde das crianças e adolescentes e das pessoas com deficiência e seus familiares, que estariam expostos aos riscos de contaminação da Covid-19 tanto no ambiente escolar, quanto no deslocamento urbano até as instalações do Colégio Militar. O órgão também argumentou que a definição do retorno às aulas é de competência do município.

Duas ações

Há duas decisões na Justiça Federal, porque duas ações foram movidas para que as aulas presenciais no Colégio Militar fossem suspensas, até que as autoridades sanitárias de Belo Horizonte permitissem a reabertura das escolas. A decisão do desembargador Meguerian se refere a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal (Sindsep), enquanto a nova decisão do juiz Ken Aoki responde a uma ação do MPF.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo duas decisões judiciais sobre o mesmo tema, com entendimentos divergentes, mesmo tendo as mesmas partes e objetivos, deve prevalecer aquela que se formou por último. Nessa caso, a última sentença seria a decisão sobre a ação do MPF. 

Professor de Direito Constitucional do curso de Direito das Faculdades Kennedy,  Alex Ian Psarski Cabral explica que a última decisão prevalece e a o colégio não poderá retomar as aulas neste momento. Mas ele lembra que a situação jurídica do caso demanda uma reflexão profunda sobre a cooperação de entes no combate à pandemia de Covid. 

"O federalismo brasileiro é complexo. O nosso sistema constitucional de repartição de competências é complexo. Cuidar da saúde é uma competência material comum. Ou seja, atribuída pelo legislador constituinte a todos os entes federativos (União, Distrito Federal, Estados Membros e Municípios). Numa situação como essa, que é a pandemia, isso demanda muito diálogo entre os entes", explicou o professor. 

Para ele, a decisão de suspender as aulas presenciais neste momento parece ser a mais coerente, especialmente por promover uma conciliação entre as partes. "(É a mais acertada) não apenas do ponto de vista do direito à saúde, mas sobretudo em respeito ao nosso federalismo, que se pauta pelo respeito ao equilíbrio federativo e que obriga os entes à colaboração e à cooperação no exercício das competências constitucionais", afirmou. 

O Colégio Militar de Belo Horizonte ainda não emitiu nota sobre as novas decisões da Justiça Federal. Por enquanto, o retorno às aulas presenciais permanece suspenso.

Impasses

Nesta quarta-feira (23), o governo de Minas anunciou um plano de volta às aulas para a educação básica nas cidades que estão na onda verde do programa Minas Consciente. As instituições de ensino superior ficaram liberadas de retomar as aulas presenciais já a partir do dia 5 de outubro.

Para evitar um retorno às aulas na capital mineira em qualquer instância de ensino, a Prefeitura de Belo Horizonte cassou os alvarás de todas instituições educacionais – do infantil ao superior. Sobre o Colégio Militar, a administração municipal informou que “a suspensão de alvarás continua valendo. Sendo assim, as escolas não têm autorização para funcionar”.

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