Onda Roxa: decisão do TJMG mantém toque de recolher em Governador Valadares

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
19/03/2021 às 12:55.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:27
 (Creative Commons / Reprodução)

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A Justiça de Minas Gerais derrubou uma liminar que suspendia o toque de recolher, imposto pela Onda Roxa do programa Minas Consciente, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão é do presidente do TJMG, o desembargador Gilson Soares Lemes. Com a medida, volta a valer a determinação do governo, que limita a circulação de pessoas entre 20h e 5h.

Também na quinta-feira (18), o juiz da Comarca de Governador Valadares havia dado uma decisão favorável à suspensão do toque de recolher na cidade, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ocasião, o magistrado considerou que a medida apenas poderia ser imposta pelo presidente da república, “uma vez que o ‘toque de recolher’ somente é admissível na vigência de decreto de estado de sítio e, ainda, sob prévia e obrigatória autorização do Congresso”, diz o documento.

O governo de Minas, porém entrou com um recurso, que foi acatado pela Justiça. Na decisão, o presidente do TJMG destacou a atual situação crítica vivida no Estado diante da pandemia da Covid-19 e argumentou sobre a ocupação de leitos de UTI ocupados em Minas.  

O Hoje em Dia tentou falar com a Prefeitura de Governador Valadares, mas, até a publicação da matéria, não conseguiu contato. A reportagem também solicitou um posicionamento ao Ministério Público e aguarda um retorno.

Onda Roxa

Na prática, durante a Onda Roxa, o funcionamento do comércio fica limitado aos serviços essenciais. O toque de recolher vale para todos os 853 municípios mineiros.

Nesta fase, a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários dos estabelecimentos considerados essenciais. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Na Onda Roxa também fica proibida a realização de reuniões presenciais, inclusive de membros da mesma família que não moram na mesma casa, e de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. Haverá pontos de fiscalização sanitária nos municípios. Confira todas as regras no link.

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