Padarias, supermercados e açougues de BH ficam fechados neste domingo; veja o que pode funcionar

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
27/03/2021 às 12:29.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:32
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Supermercados, padarias, sacolões e açougues não poderão abrir as portas neste domingo (28) em Belo Horizonte. A medida consta em decreto anunciado pela prefeitura na última quarta-feira (24) e busca frear o avanço da pandemia na capital. Até sexta passada (26), a ocupação de leitos de terapia intensiva na metrópole estava em 96,6%, uma leve queda se comparado ao dia anterior por causa da abertura de mais sete vagas para atendimento a pacientes com Covid-19.

Ainda de acordo com a administração municipal, estão proibidos o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas, comércio varejista de artigos de ótica, material de construção em geral, entre outros (veja a lista completa abaixo). A regra é por tempo indeterminado.

A medida mais restritiva na capital mineira é colocada em prática à escalada da Covid-19 no momento mais crítico da pandemia. Neste sábado (27), de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), com 479 óbitos registrados em 24 horas, Minas Gerais bateu recorde de mortes confirmadas em apenas um dia. Até o momento, são pelo menos 23.366 vidas perdidas para o novo coronavírus. O relatório também informa que são 1.093.539 casos confirmados da enfermidade no território.

Já em Belo Horizonte, até a última sexta-feira, quando foi divulgado o boletim epidemiológico mais recente, eram 138.127 moradores que testaram positivo para a doença, com 3.145 mortes.

O que pode funcionar

Segundo o documento, apenas podem funcionar no município aos domingos os seguintes estabelecimentos:

1 - Comércio varejista e atacadista de:
a) artigos farmacêuticos;
b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
c) artigos de ótica;
d) artigos médicos e ortopédicos;
e) combustíveis para veículos automotores;
f) comércio de medicamentos veterinários;

2 – atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 podem funcionar. Conforme esse decreto, estão suspensos (portanto, o que não estiver nesta lista poderá funcionar): casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes; autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos; autorizações de feiras em propriedade; autorizações para atividades de circos e parques de diversões.;

3 – serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, desde que tenham estrutura e logística adequadas;

4 – restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes;

5 – retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

O que não pode funcionar

De acordo com o Decreto nº 17.572 (veja aqui), divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta, fica suspenso, por tempo indeterminado, o funcionamento aos domingos dos seguintes comércios:

  • Padaria;
  • Comércio varejista de laticínios e frios;
  • Açougue e Peixaria;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados, mercearias e armazéns;
  • Supermercados e hipermercados;
  • Comércio varejista de artigos de ótica;
  • Artigos médicos e ortopédicos;
  • Tintas, solventes e materiais para pintura;
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem;
  • Madeireira;
  • Material de construção em geral;
  • Combustíveis para veículos automotores;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
  • Casas lotéricas ao público;
  • Agência de correio e telégrafo;
  • Comércio de medicamentos para animais;
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo*;
  • Atividades industriais;
  • Banca de jornais e revistas.
  • * Estão incluídas nas atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não podem funcionar, conforme lista presente no Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, os seguintes serviços:
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento
  • físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes;
  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • Autorizações de feiras em propriedade;
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
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