(Marcelo Camargo/Agência Brasil )
Um casal que se recusou a vacinar os filhos, por uma convicção religiosa, foi obrigado pela Justiça a imunizar as crianças, conforme o Calendário Nacional de Vacinação. A decisão em segunda instância, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença da Comarca de Poços de Caldas, no Sul de Minas.
De acordo com a ação, o casal foi orientado pelo poder público a vacinar os filhos, mas se recusou a fazê-lo. Os pais alegaram que a família há tempos se converteu a uma religião protestante que proíbe a "contaminação por vacina".
O Ministério Público interviu para garantir a imunização dos filhos mais novos do casal e o juiz de Poços de Caldas determinou que as vacinas fossem aplicadas nas crianças. Mas, os pais recorreram, sustentando que sua decisão pela não vacinação foi tomada após inúmeras pesquisas embasadas em artigos científicos. Alegaram ainda que a imposição do Estado configura violação do poder familiar e também do direito à liberdade religiosa.
De acordo com o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la. “E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo”, escreveu o magistrado.
Para o Ministério da Saúde, a vacinação é a maneira mais eficaz para evitar doenças e evitar que aquelas erradicadas possam voltar a atingir brasileiros. Mais informações podem ser obtidas aqui.
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