PBH divulga data de vencimento e alíquotas do IPTU para 2021

Da Redação
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24/12/2020 às 10:50.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:23
 (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

(Maurício Vieira/Hoje em Dia)

A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (24), que a data de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021, juntamente com outras taxas, ocorrerá em 15 de fevereiro do próximo ano.

Como a administração pública já havia informado, o direito ao desconto de 6% no IPTU será aplicado a cidadãos que pagarem integralmente o tributo ou anteciparem pelo menos o pagamento de no mínimo duas parcelas.

A emissão de guia, isenção de tributo, entre outros serviços, podem ser vistos aqui.

Além do IPTU, vencerão em 15 de fevereiro a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR), que varia de R$338,67 a R$677,34 a depender da quantidade de dias de coleta; a Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT), com custo de R$152,04 por aparelho.

No caso de imóveis edificados ou não, para os quais não haja contrato de fornecimento de energia elétrica vigente, ainda haverá a cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP) - R$232,07.

Alíquotas

Ainda no Diário Oficial desta quinta, a PBH divulgou as alíquotas de pagamento:

Imóveis edificados

Ocupação exclusivamente residencial:

  • Imóveis com valor venal até R$138.836,00: 0,60%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$138.836,00 e até R$347.092,00: 0,70%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$347.092,00 e até R$607.413,00: 0,75%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$607.413,00 e até R$1.041.285,00: 0,80%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$1.041.285,00 e até R$1.388.381,00: 0,85%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$1.388.381,00 e até R$1.735.477,00: 0,90%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$1.735.477,00: 1,00 %.

Ocupação não residencial e demais ocupações:

  • Imóveis com valor venal até R$52.059,00: 1,20%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$52.059,00 e até R$173.543,00: 1,30%
  • Imóveis com valor venal acima de R$173.543,00 e até R$867.735,00: 1,40%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$867.735,00 e até R$1.735.477,00: 1,50%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$1.735.477,00: 1,60 %.

Lotes ou terrenos não edificados:

  • Imóveis com valor venal até R$69.414,00: 1,00%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$69.414,00 e até R$520.640,00: 1,60%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$520.640,00 e até R$1.041.285,00: 2,00%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$1.041.285,00 e até R$1.735.477,00: 2,50%;
  • Imóveis com valor venal acima de R$1.735.477,00: 3,00%.

Isenções

A PBH também informou os imóveis passíveis a isenção do IPTU. São eles:

  • Imóvel exclusivamente residencial: valor igual ou inferior a R$69.419,24;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida: valor igual ou inferior a R$172.732,12;
  • Programa de Arrendamento Residencial (PAR): valor igual ou inferior a R$ 74.485,56.
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