PBH libera bebida alcoólica em bares até 22h, mas impõe restrições no Carnaval

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
05/02/2021 às 15:04.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:06
 (Riva Moreira)

(Riva Moreira)

O horário para consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte será ampliado a partir deste sábado (6). Segundo o secretário de Planejamento da capital mineira, André Reis, os clientes poderão beber nos estabelecimentos de 11h às 22h.

“A partir de amanhã, já temos uma alteração de funcionamento que é combinada com o Carnaval, quando teremos um rigor maior no funcionamento de bares e restaurantes. Mas amanhã (sábado) já teremos uma flexibilização”, disse, em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (5).

Anteriormente, o horário para consumo de álcool na capital era de 11h às 15h. No entanto, com a melhoria dos índices de controle da pandemia na cidade, a administração municipal optou por ampliar a flexibilização. 

Vale ressaltar, porém, que durante o período do Carnaval, que não será festejado em BH neste ano, haverá recuo no horário. Na sexta-feira (12), volta a valer a antiga medida, com consumo permitido entre 11h às 15h. No sábado (13) e no domingo (14), os estabelecimentos não poderão abrir. De segunda (15) a quarta (17), também valerá a restrição de consumo de 11h às 15h. Somente na quinta-feira (18), a venda das bebidas volta a ser liberada entre 11h e 22h.

Com os as novas mudanças, bares, restaurantes e praças de alimentação de shoppings centers poderão funcionar aos domingos, algo que não era permitido desde dezembro do ano passado.

Outras medidas

O decreto que entra em vigor neste sábado também permitirá a volta do funcionamento de parques de diversão e temáticos, incluindo a reativação dos brinquedos do Parque Municipal e dos shoppings centers, a partir de 18 de fevereiro. Não haverá restrição de horário, mas os estabelecimentos deverão seguir os protocolos sanitários que serão publicados por meio de portaria.

Ainda permanecem suspensas autorizações para eventos em locais públicos e em propriedades particulares, assim como eventos gastronômicos e shows com público sentado. Da mesma forma, prevalece a diretriz para que os condomínios vedem a realização de eventos em áreas comuns de prédios residenciais e comerciais. Não há qualquer previsão legal para realização de festas em clubes, em casas de festas ou outros espaços e eventos que estão com os alvarás suspensos.

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