Pessoas 'revacinadas' podem ser investigadas e responder criminalmente em Minas

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
08/07/2021 às 19:54.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:22
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Após denúncias de pessoas que receberam dose extra de vacinas contra a Covid-19 no Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nota técnica nesta quinta-feira (8) informando que vai investigar e responsabilizar criminalmente os envolvidos por estelionato em "revacinação".

https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/morador-de-vi%C3%A7osa-tomou-quatro-doses-de-vacinas-contra-covid-19-afirma-prefeitura-1.844549 foi denunciado por ter tomado quatro doses do imunizante, sendo três delas em Minas e outra no Rio de Janeiro. Há registros também de pessoas que receberam três aplicações em Juiz de Fora, Chácara, Rio Novo e Barbacena.

Segundo o MP, a conduta, além de comprometer o Plano Nacional de Imunização (PNI), é considerada crime de estelionato.

“Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização”, explicam no documento os promotores de Justiça Luciano Moreira e Marcos Paulo de Souza Miranda.

A pena prevista neste caso é prisão de 1 a 5 anos, acrescida de 1/3, por ser praticada contra o poder público, e multa.

Além da criminalizar a prática, os promotores querem garantir que as prefeituras garantam a coleta e transmissão dos dados de forma segura e que facilite a checagem das informações sobre a pessoa a ser vacinada. "Os gestores públicos também deverão ser alertados para que casos tentados ou consumados de “revacinação” sejam comunicados à autoridade policial, além de orientados a criarem campanhas sobre os riscos à saúde dessa prática", diz o MP.

Ainda segundo a nota técnica, a "revacinação" pode gerar responsabilização cível e criminal. "Por envolver uma atitude individual, em que cada pessoa se dirige até uma unidade de saúde para ser vacinada, à primeira vista, a imunização pode parecer algo exclusivamente pessoal. No entanto, a vacinação é um ato de proteção coletiva, ou seja, o benefício coletivo é ainda maior que o individual".


 

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