Polícia Civil investiga caso de homem que foi a bar com suástica no braço

Da Redação*
Publicado em 17/12/2019 às 18:11.Atualizado em 05/09/2021 às 23:04.
 (Reprodução Twitter)
(Reprodução Twitter)

A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito para apuração do caso de um homem flagrado, em um bar de Unaí, na região Noroeste de Minas, na noite de sábado (14), exibindo uma faixa no braço com a imagem de uma suástica, símbolo utilizado na Alemanha nazista. Apologia ao nazismo é crime, conforme a Lei 7.716/89. De acordo com a polícia, algumas testemunhas já prestaram depoimento nessa segunda-feira (16).

A foto do homem foi publicada por um jornalista de São Paulo no Twitter. Mas ganhou maior repercussão nas redes sociais depois que o deputado federal David Miranda postou no Instagram um vídeo que mostra policiais se aproximando do homem que ostentou a suástica, mas sem prendê-lo. Na publicação, o parlamentar faz críticas à Polícia Militar de Minas Gerais.

Por meio de nota, a PM informou que o entendimento inicial dos policiais militares foi de que o uso da faixa não se enquadrava com precisão ao crime previsto na Lei 7.716/89. "Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local", esclareceu os militares.

A corporação comunicou ainda que instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares diante do caso e que repudia "veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos".

Leia nota completa da Polícia Militar de Minas Gerais:

  • "A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.
  • Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97.
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Pena: reclusão de um a três anos e multa.
  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
  • O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.
  • Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local.
  • Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato.
  • Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto".

Com Cinthya Oliveira.

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