Prefeitura de Belo Horizonte apresenta projeto que permite pagamento de impostos atrasados sem multa

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
06/04/2021 às 21:08.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:37
 (PBH/Divulgação)

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A prefeitura de Belo Horizonte encaminhou nesta terça-feira (6) projeto de lei à Câmara Municipal de incentivo a regularização tributária e recuperação da atividade econômica da capital, https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/kalil-decide-manter-o-fechamento-do-com%C3%A9rcio-n%C3%A3o-essencial-em-bh-1.831978. Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas que estavam em dia com taxas e impostos em 31 de dezembro de 2019 poderão pagar em até 60 meses débitos de 2020, sem a cobrança de juros e multas.

"O benefício engloba o IPTU 2020 e demais taxas com ele cobradas". 

Segundo a prefeitura, os benefícios fiscais já concedidos a empreendimentos que tiveram suspensas as autorizações de funcionamento e alvarás de localização – como medida de controle da pandemia – serão estendidos a todas as pessoas físicas e jurídicas do município.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, as medidas contidas “representarão uma renúncia fiscal de R$ 18,3 milhões ao ano, frente a uma receita estimada de R$ 25 milhões anuais em 2022, 2023 e 2024”.  

“A Prefeitura está buscando alternativas para a retomada da economia e ajudar setores e pessoas impactadas pela pandemia. Em fevereiro cortamos preços públicos e acertamos que seria encaminhado um projeto de lei para a Câmara onde faríamos cortes e redução de taxas que impactam não somente no empresário, mas nas pessoas que perderam o seu emprego ou tiveram o negócio impactado pela pandemia”, explicou  João Antônio Fleury.  

O projeto de lei prevê revogação de outras normas tributárias que foram aprovadas no passado, para evitar “conflitos” com as novas regras:

Parcelamento em 60 meses de débitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os débitos de 2019;

Exclusão da incidência da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral; 

Concessão de isenção da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade sobre a espécie "indicativos" e "institucionais";  

Eliminação de disposições que estabelecem a obrigatoriedade dos créditos relativos a tributos lançados anualmente serem inscritos no mesmo exercício a que se referem; 

Ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de 1 ano para 5 anos; 

Autorização para que em casos de calamidade pública, o Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas;

Adoção da Selic nos cálculos dos débitos, o que representará uma redução de até 28,71% no custo futuro das dívidas fiscais e tributárias; 

Instituição de um cadastro positivo de contribuintes (CPC), para classificação de devedores e identificação do risco e grau de recuperabilidade das dívidas; 

Redução em 10 % do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP) 
 

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