Prefeitura publica decreto que autoriza retorno de eventos e comércios em Belo Horizonte

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
03/07/2021 às 09:06.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:19
 (Paulo Lacerda/Fundação Clóvis Salgado )

(Paulo Lacerda/Fundação Clóvis Salgado )

A partir deste sábado (3), https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/festas-de-casamento-cinemas-shows-teatros-e-congressos-o-que-muda-em-bh-a-partir-deste-s%C3%A1bado-1.843781 podem ser realizados em Belo Horizonte. A liberação ocorre, segundo a prefeitura, após a redução dos indicadores que monitoram a Covid-19 na capital e o avanço da vacinação contra a doença. O decreto que autoriza essa retomada foi publicada no http://portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6302%20-%20assinado.pdf

Shows e teatros serão com público sentado, com limite de 600 pessoas. Se este show ou teatro tiver alimentação ou bebida, terá limite de 400 pessoas. Para que as atividades ocorram, porém, é preciso que protocolos sanitários sejam seguidos como a obrigatoriedade de testagem de convidados.

Cinemas, galerias e museus vão funcionar com 50% da capacidade, além dos critérios de distância entre os frequentadores. 

Eventos sem cunho comercial, como festas de aniversários e casamentos, serão autorizados, desde que com testagem obrigatória. A capacidade máxima obrigatório será de 200 participantes.

Por outro lado, eventos esportivos, boates e clubes de dança ainda não podem contar com o público.

Outra exigência é a comunicação prévia à prefeitura, mesmo aqueles que estão sendo realizados em locais com alvará.

Veja o que pode funcionar em BH a partir deste sábado:

Comércio varejista não contemplado na fase de controle: Diariamente, entre 9h e 20h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: Diariamente, entre 5h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures: Diariamente, sem restrição de horário

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Diariamente, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: Diariamente, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Diariamente, entre 10h e 21h

Atividades no formato drive-in: Diariamente, sem restrição de horário

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos:  Diariamente, entre 11h e 22h
A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em
domicílio

Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana: Diariamente, entre 11h e 21h

Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: Diariamente, sem restrição de horário

Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Diariamente, sem restrição de horário

Cinemas: Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers

Museus e galerias de arte: Diariamente, sem restrição de horário

Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico: Horário licenciado

Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria: Diariamente, sem restrição de horário

Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico: Diariamente, sem restrição de horário

A partir de 1º de agosto: Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Horário licenciado.

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